Processo de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde

7 de dezembro de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Analisa o processo de autoavaliação nacional realizado pela Anvisa sob a óptica da vigilância, no período de 2016 a 2019.


Desde 2016, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), liderado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realiza anualmente um processo de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em serviços de saúde com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), por meio de uma autoavaliação de indicadores de estrutura e processo por parte dos hospitais, que é baseada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, a qual institui as ações de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde. Este processo de avaliação é realizado no âmbito do SNVS, seguindo o que está previsto no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviço de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente.

Processo de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde

Processo de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a segurança do paciente corresponde à redução ao mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado ao cuidado da saúde, conceito adotado também pelo Brasil. O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído no Brasil em 2013, tem como objetivo prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos relacionados à assistência nos serviços de saúde. Estes eventos causam danos aos pacientes e prejuízos associados aos cuidados à saúde, decorrentes de processos ou estruturas da assistência que devem ser avaliados constantemente, a fim de identificar os processos mais críticos e, portanto, com maior probabilidade de ocorrência, para que seja possível desenvolver ações eficazes de prevenção.

Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente

O documento oficial gerado pelo processo de autoavaliação realizado no âmbito do SNVS, o Relatório da Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde (RAPSPSS), inclui informações prestadas ao SNVS por hospitais no país sobre o seu nível de adesão às práticas baseadas em evidências de segurança e adequação aos critérios do PNSP. Tal documento pretende ser um retrato da forma como parte dos hospitais brasileiros estão cuidando da segurança do paciente. Não se trata de avaliação obrigatória e é focado nos serviços de saúde com atendimento a pacientes críticos, ou seja, instituições que possuem leitos de UTI.

A organização das informações sobre a segurança do paciente é uma estratégia importante para a qualidade dos serviços de saúde e deve ser constantemente utilizada para a tomada de decisões que visam atender às necessidades e expectativas do sistema de saúde e da população, seja no âmbito dos serviços de saúde, seja na perspectiva do SNVS. A partir desta avaliação, um plano de segurança do paciente deve ser elaborado e implementado, conforme a legislação sanitária vigente, a RDC n° 36/2013, contendo estratégias e ações de gestão de risco relacionadas às atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde. Desta forma, não basta apresentar o diagnóstico situacional se ações de melhoria não forem implementadas após cada avaliação, especialmente quando o tema é a segurança dos usuários de serviços de saúde.

Práticas de segurança do paciente

Neste sentido, torna-se relevante uma análise sistematizada do processo de autoavaliação das práticas de segurança do paciente em serviço de saúde realizado no Brasil no âmbito do SNVS ao longo dos anos e os principais resultados apresentados. Pelo exposto, este estudo teve por objetivo analisar os resultados do processo de autoavaliação nacional liderado pela Anvisa no período de 2016 a 2019.

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