Estados e municípios têm até 15 de setembro para cadastrar e/ou corrigir na plataforma InvestSUS as informações necessárias para viabilizar repasses do piso.
O Ministério da Saúde (MS) reabriu até o dia 15 de setembro o prazo para que gestores possam cadastrar e/ou corrigir dados dos profissionais de Enfermagem na plataforma InvestSUS, responsável por controlar os repasses complementares da União aos estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Salarial da categoria. No final de agosto, foi realizado o envio da primeira parcela, correspondente aos meses de maio, junho, julho e agosto, conforme determinado pela Portaria GM 1.135/2023.
“O objetivo é garantir que todos os municípios do país possam cumprir as obrigações estabelecidas pela portaria de forma adequada e em um contexto mais favorável”, afirmou o ministério em nota. Inicialmente, 10 de setembro era o prazo máximo estabelecido para envio dos dados. No entanto, em razão das fortes chuvas que atingem o estado do Rio Grande do Sul, houve prorrogação da data.
Segundo o MS, 117 municípios não realizaram em tempo hábil o registro das informações necessárias para viabilizar o primeiro repasse. Agora, esta será a chance para que os dados sejam cadastrados, tornando as prefeituras remanescentes aptas a receberem as transferências com os valores. Ainda, a prorrogação do prazo vai possibilitar que gestores possam atualizar informações equivocadas sobre carga horária e registro dos profissionais.
Após o envio da primeira parcela em agosto, o Ministério da Saúde informou que seguirá a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023. Tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto os dos estados, municípios e Distrito Federal devem receber todas ainda neste ano.
Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades patronais.
Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal tem atuado para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.