Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional. Destacando-se as Leis n.º 7.853/89 e n.º 8.080/90. A chamada Lei Orgânica da Saúde –, bem como o Decreto n.º 3.298/99. A Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
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Já a Lei n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas. A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação. A garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior. Segundo normas técnicas e padrões apropriados. A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado. E o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos com a participação da sociedade.
Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social.