Manual de Legislação de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

11 de novembro de 2014 por filipesoaresImprimir Imprimir


Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional. Destacando-se as Leis n.º 7.853/89 e n.º 8.080/90. A chamada Lei Orgânica da Saúde –, bem como o Decreto n.º 3.298/99. A Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.

Leia Mais:

 

Integração social da pessoa portadora de deficiência

Já a Lei n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas. A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação. A garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior. Segundo normas técnicas e padrões apropriados. A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado. E o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos com a participação da sociedade.

Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social.

 

Compartilhar