Brasil é o segundo país em prevalência de hanseníase, atrás apenas da Índia, e responde por 9 em cada 10 casos da doença nas Américas.
O Brasil é o segundo país em prevalência de hanseníase, atrás apenas da Índia, e responde por 9 em cada 10 casos da doença nas Américas. Só em 2023 foram contabilizados mais de 19 mil ocorrências. Neste Dia de Conscientização (29), o Conselho Federal de Enfermagem se une à campanha Janeiro Roxo, com o tema “Hanseníase: conhecer, tratar e acolher”. Marcada por forte estigma, a doença tem tratamento, disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e deixa de ser transmissível com o manejo adequado.
“A Enfermagem representa mais da metade das equipes de Saúde e tem papel fundamental na vigilância epidemiológica da hanseníase, inclusive na realização dos testes rápidos, que permitem um tratamento mais célere, contribuindo para conter a transmissão. Isto inclui, é claro, os profissionais de nível médio, que são a maioria nas equipes de Enfermagem”, afirma o conselheiro federal Vencelau Pantoja, autor de parecer sobre o tema. Os técnicos e auxiliares de Enfermagem também estão habilitados para executar os testes rápidos, sob supervisão de enfermeiros.
“É fundamental, também, um acolhimento humanizado do paciente, que garanta o direito ao sigilo e ajude a desconstruir estigmas”, pontua o conselheiro.
A lei 14289 garante direito de sigilo às pessoas vivendo com hanseníase, assim como o vírus HIV, tuberculose, hepatites crônicas. O atendimento em serviços de saúde, públicos ou privados, deve ser organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que convive com uma dessas doenças. A medida é uma forma de evitar preconceito, constrangimento ou surgimento de outras barreiras sociais,
A divulgação sujeito a infrator a penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais. As penas serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força da sua profissão ou cargo, estão obrigados à preservação do sigilo ou quando ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
A hanseníase, antes conhecida como “lepra”, é uma doença infecciosa que afeta a pele e os nervos. São sinais e sintomas da doença: manchas (esbranquiçadas, amarronzadas e avermelhadas) na pele com mudanças na sensibilidade à dor, térmica e tátil; sensação de fisgada e formigamento ao longo do trajeto dos nervos dos membros; perda de pelos em algumas áreas e redução da transpiração; pele seca; inchaço nas mãos e nos pés; inchaço e dor nas articulações; redução da força muscular nos locais em que os nervos foram afetados; dor e espessamento dos nervos periféricos; caroços no corpo; olhos ressecados; feridas, sangramento e ressecamento no nariz; febre e mal-estar geral; feridas nas pernas e nos pés; e, nódulos avermelhados e/ou doloridos espalhados pelo corpo.
A transmissão se dá pelo contato próximo e prolongado com pessoas sem tratamento afetadas pela doença na sua forma multibacilar. Mas, partir do início do tratamento, a doença deixa de ser transmissível. Em caso de hanseníase confirmada, as pessoas que moram na mesma casa devem ser examinadas e, se não apresentarem a doença, devem ser mantido acompanhamento periódico.