Analisa a inserção da Enfermagem Forense no curso de graduação em Enfermagem, a partir da percepção de estudantes concluintes.
Ao longo dos séculos, a morte possuiu diversas interpretações e manifestações culturais, porém ela é interpretada como o encerramento da vida e é por isso que, muitas pessoas imaginam ser, também, o encerramento do cuidado do profissional de enfermagem. Porém, existe todo o processo de preparo do corpo morto e em alguns casos, o início de uma investigação e de outra vertente no campo da enfermagem.
A especialidade forense na área da enfermagem se configura pela aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos do Enfermeiro em casos forenses, havendo o cruzamento entre o sistema de saúde e o sistema penal. O enfermeiro forense é responsável por prestar assistência especializada às vítimas e agressores nos variados tipos de violência, além, de situações que visem assistência a múltiplas vítimas. O profissional deve estar preparado para lidar com traumas físicos, psicológicos e sociais. Além disso, deve dominar o conhecimento da legislação penal sobre os sistemas legais, recolher provas e prestar depoimentos em tribunais. São trabalhadores que desenvolvem conhecimentos nas áreas da Legislação e Ciências da Saúde.
A enfermagem forense (EF) é uma área de conhecimento antiga nos Estados Unidos da América, sendo reconhecida desde os anos 1990, a partir da criação da International Association of Forensic Nurses (IAFN), onde 72 enfermeiras norte-americanas realizavam exames de perícia em vítimas de abuso e estupro.
No Brasil, apesar da primeira pós-graduação latu sensu em enfermagem forense ter sido criada por profissionais da ABEFORENSE, em março de 2016 na cidade de Recife/Pernambuco, e reconhecida por meio do título de lato sensu, a atuação do enfermeiro forense foi regulamentada através Resolução nº 556 de 23 de agosto de 2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Esta Resolução estabelece como Enfermeiro Forense o estudante graduado em Enfermagem e portador do título de especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC/Brasil), ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do COFEN ou Conselhos Regionais de Enfermagem.
Posteriormente, no ano de 2019, a decisão nº 0040/2019 do COFEN aprovou a criação da Comissão Nacional de Enfermagem Forense, tendo por objetivo auxiliar o órgão na organização e idealização de eventos e estudos para melhorar a formação dos profissionais nesta nova área.
Portanto, esse tema é recente no Brasil tornando-o imprescindível nas mudanças curriculares dos cursos de graduação em enfermagem, uma vez que, o Brasil apresenta desafios inerentes a uma sociedade com desigualdade socioeconômica que se entrecruzam com os índices de violência.
O estudo emerge a partir da percepção de que, mesmo o tema Enfermagem forense ser reconhecido recentemente em alguns países e aspectos legais terem sido aprovados pelo COFEN, há questionamentos quanto a discussão sobre o assunto durante a graduação em Enfermagem. Com base no exposto, o estudo tem por questão norteadora: A Enfermagem forense é inserida no currículo do curso de graduação em Enfermagem?
Assim, definiu-se como objetivo analisar a inserção da enfermagem forense no curso de graduação em enfermagem a partir da percepção de estudantes concluintes. Espera-se contribuir com subsídios teóricos para apresentar a abordagem da enfermagem forense durante o curso de graduação e conhecer o acesso e orientação dos estudantes sobre essa área de conhecimento no campo da enfermagem.