Descarte de Secreções Não é Atividade Privativa da Enfermagem

20 de novembro de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Coren-MT publicou parecer sobre o tema.


O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) emitiu o Parecer N.º 19/2020, que explica que o descarte de secreções resultantes de aspirações feitas por outros profissionais da equipe não é atividade privativa dos profissionais de Enfermagem.

Descarte de Secreções Não é Atividade Privativa da Enfermagem

Descarte de Secreções Não é Atividade Privativa da Enfermagem.

O parecer responde a um questionamento da responsável técnica de um hospital referência para tratamento da Covid-19 em Cuiabá. De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro do Coren-MT, Vagner Nascimento, não há legislação que determine esta tarefa como privativa da Enfermagem.

Conforme a Resolução 557/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o enfermeiro tem autonomia para realizar o procedimento de aspiração de vias aéreas. Por sua vez, o auxiliar de Enfermagem é o responsável pelos cuidados de higiene e conforto ao paciente, que incluem o zelo com o espaço e os equipamentos utilizados por ele. Mas isso não o obriga a concluir procedimentos não finalizados ou feitos de maneira incorreta por outros da equipe. O Coren-MT aponta a importância da organização do serviço para evitar este tipo de desvio.

“É primordial que as instituições se organizem e planejem as atividades desenvolvidas pelas equipes, e que gerem protocolos, e que estes não destoem das competências inerentes aos profissionais de Enfermagem”, diz o documento.

Compartilhar