PL 3233/2024 visa atualizar a legislação tributária, permitindo a dedução das despesas com consultas de Enfermagem do IRPF e corrigindo desigualdades no tratamento tributário das despesas de saúde.
Acaba de ser apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3233/2024, que propõe a inclusão das despesas com consultas de Enfermagem entre as deduções permitidas na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta, de autoria da deputada Lucyana Genésio (PDT), visa ajustar a legislação tributária às necessidades atuais da área da saúde, reconhecendo a relevância crescente dos serviços de Enfermagem no país.
Atualmente, a Lei 9.250/1995 permite a dedução de despesas relacionadas a serviços médicos e de outras categorias profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. No entanto, as consultas de Enfermagem ainda não fazem parte do rol, criando uma lacuna que resulta em desigualdade no tratamento tributário dessas despesas. O projeto visa corrigir essa defasagem legislativa, que não acompanhou a evolução e diversificação dos serviços de saúde ao longo das últimas décadas.
Para Manoel Neri, presidente do Cofen, o PL representa um avanço para a valorização dos enfermeiros e o incentivo ao empreendedorismo na área. “Ao permitir a dedução das despesas com consultas de Enfermagem da base de cálculo do Imposto de Renda, o projeto equipara os enfermeiros a outras categorias da saúde. Esta medida não apenas reconhece a importância dos nossos profissionais, mas também promove o crescimento de consultórios e serviços autônomos, ampliando o acesso da população a esses serviços essenciais”, afirma Neri, destacando que a proposta contribuirá para fortalecer a profissão e gerar novas oportunidades na área.