Se Você é Especialista, Mestre ou Doutor em Saúde Mental, Registre o Seu Título no Coren

5 de março de 2024 por filipesoaresImprimir Imprimir

Registro é gratuito e tem o objetivo de assegurar exercício legal da profissão nos serviços de saúde mental.


Se você já fez especialização, mestrado ou doutorado em saúde mental, registre o seu título agora mesmo em seu Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Com essa simples atitude, você ajuda a garantir a garantir os direitos de todos os profissionais de Enfermagem que atuam no setor.

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(crédito: Unsplash)

A Portaria 336/2022, do Ministério da Saúde, determina que as equipes que atuam nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e leitos de internação psiquiátrica em hospital geral devem ter a presença de pelo menos um enfermeiro em saúde mental.

“Queremos levantar o número de profissionais de Enfermagem que atuam nesse segmento, para desenvolver políticas adequadas para esse público e fiscalizar a presença do número mínimo de especialistas nas equipes multiprofissionais”, explica a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

O procedimento é rápido, fácil e gratuito. De acordo com a Resolução Cofen 581/2018, para fazer o registro de títulos basta comparecer ao atendimento presencial do Coren com os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido à presidência do Coren em que o profissional tenha sua inscrição principal;
  • Original do diploma ou certificado onde conste credenciamento da instituição de ensino (lato sensu) ou comprovante de reconhecimento do curso pela CAPES e CNE (stricto sensu);
  • Os certificados ou diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil.

Antes de conceder o registro, O Coren deve verificar a existência e a legalidade do curso e a expedição do título pela instituição de ensino responsável pela formação.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu quando iniciado após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A iniciativa de promover um movimento para alertar sobre a importância de registrar os títulos é da Comissão Nacional de Saúde Mental (Conaesm) do Cofen, que reforça a necessidade dessa medida para estruturar e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil.

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