Analisa o que tem sido publicado sobre Responsabilidade Técnica em Enfermagem.
A Enfermagem é uma profissão de saúde tendo expertise e autorregulação, que a credenciam como tal e realizam o movimento necessário ao domínio dos espaços de trabalho em uma perspectiva do cuidado integral, equânime, interdisciplinar e multiprofissional.
No processo de regulação da profissão da Enfermagem destaca-se a promulgação da Lei Federal No. 5.905 de 12 de julho de 1973, a qual criou as autarquias federais: o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício profissional e estabelecimento dos princípios éticos e legais que norteiam a profissão no país.
A regulamentação do exercício profissional da Enfermagem tão logo foi estabelecida pela Lei Federal No. 7.498 de 25 de junho de 1986 e Decreto No. 94.406 de 08 de junho de 1987, tais pressupostos legais definiram as atribuições das categorias da profissão (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), dando ao profissional enfermeiro a responsabilidade pela administração dos serviços de enfermagem e de suas unidades, com funções de planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos mesmos.
O cuidar e o gerenciar são os processos mais evidenciados no trabalho do enfermeiro. Ele traz consigo a arte do cuidar, gerindo equipes, resolvendo conflitos, tomando decisões que norteiam a sua prática profissional. A figura do enfermeiro deve servir de inspiração para sua equipe, na busca por melhorias e satisfação profissional.
Dentro do contexto da gestão, no exercício profissional do enfermeiro, está prevista a Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, regulamentada pela Resolução COFEN No. 509/2016 a qual define o procedimento de requisição de inscrição junto ao COREN, as áreas de atuação do Enfermeiro Responsável Técnico e suas atribuições na gestão dos serviços de Enfermagem.
A Anotação de Responsabilidade Técnica em outras profissões é uma exigência legal para garantia da segurança e qualidade de serviços profissionais oferecidos conforme estabelecido na Lei Federal No. 6.496 de 07 de dezembro de 1977 que instituiu a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.
A Responsabilidade Técnica existe em quase todas as profissões e constitui-se num processo essencialmente ético-profissional . No contexto da Enfermagem, a concessão da Responsabilidade Técnica decorre do poder de polícia vinculado ao COREN e objetiva que o Enfermeiro Responsável Técnico atue como liame entre o serviço de Enfermagem da empresa/instituição e seu órgão de classe, facilitando a atividade fiscalizatória e promovendo qualidade e desenvolvimento da assistência para prática segura à sociedade e profissionais nos aspectos técnicos e éticos.
O Enfermeiro Responsável Técnico é fundamental para os serviços de saúde, pois detém sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem na gestão assistencial, gestão de área técnica e gestão do ensino em Enfermagem.
No escopo da gestão, faz-se necessário que os gestores do cuidado executem suas ações fundamentadas nos valores da profissão e do código de ética, a partir dos quais deverão obter base sólida para garantir a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos legais.
Nesse sentido, a relevância do estudo se dá para produzir reflexões sobre a Responsabilidade Técnica em Enfermagem e ampliação de formulações teóricas sobre o tema e aspectos éticos e legais da profissão.
Adotou-se como foco de pesquisa a seguinte questão norteadora: O que a literatura cientifica atual em saúde aborda sobre a responsabilidade técnica em Enfermagem?
Buscando responder à questão de pesquisa, elencou-secomo objetivo geral analisar o que tem sido publicado sobre Responsabilidade Técnica em Enfermagem.