Registro de Enfermagem Pode Ficar Condicionado a Exame de Capacidade

22 de fevereiro de 2017 por filipesoaresImprimir Imprimir


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em exame de suficiência. O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Para Vieira Lima, a formação de profissionais de enfermagem está desacordo com as necessidades da profissão

Esse tipo de exame, já realizado por conselhos de classe de algumas profissões, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o profissional estar formado. Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da categoria.

Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão. Há atualmente muitos cursos de enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga horária total.

“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas, talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”, disse Lima. Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia para a melhoria dos profissionais da área.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4930/2016

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/522349-REGISTRO-DE-ENFERMAGEM-PODE-FICAR-CONDICIONADO-A-EXAME-DE-CAPACIDADE.html

Compartilhar