A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, certamente construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto conforme as circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva. Tendo por ideais o compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração o direito de assistência em enfermagem da população. Está centrado igualmente na pessoa e família, pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos, acessível a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975).
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética.