A leishmaniose, em suas diferentes formas clínicas, continua como uma das doenças mais negligenciadas no mundo e atinge principalmente os países em desenvolvimento. Estima-se que existam 350 milhões de pessoas no mundo em risco de contrair leishmaniose e que ocorram dois milhões de casos anualmente. O Brasil é um dos cinco países que detém 90,0% dos casos de leishmaniose, junto com Bangladesh, Índia, Nepal e Sudão.
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Uma das formas clínicas é a leishmaniose visceral humana (LVH), doença infecciosa grave mais comum em populações menos favorecidas socioeconomicamente. Trata-se de uma antropozoonose, cujo agente é Leishmania (Leishmania) infantum chagasi, o principal vetor é Lutzomyia longipalpis e o principal reservatório, o cão doméstico. É uma doença grave, que acarreta óbitos se não tratada adequadamente.
O tratamento da LVH inclui a terapêutica específica com administração endovenosa ou intramuscular de antimoniato de N-metil glucamina ou anfotericina B lipossomal ou desoxicolato da anfotericina B, sendo definida a droga de escolha através da analise das condições clínicas, comorbidades, patologias associadas e contraindicações.