Nota Técnica: Esclarecimentos sobre a revogação da Resolução Cofen nº 280/2003.

NOTA TÉCNICA Nº 4/2025/PLENÁRIO
Processo n° 00196.008303/2024-14
1. ASSUNTO
1.1. Esclarecimentos sobre a revogação da Resolução Cofen nº 280/2003.
2. INTRODUÇÃO
2.1. A presente Nota Técnica tem por finalidade esclarecer os efeitos da revogação da Resolução Cofen nº 280/2003, por meio da Resolução Cofen nº 779/2025, especialmente quanto à atuação do profissional de Enfermagem em procedimentos cirúrgicos. O tema tem gerado interpretações equivocadas acerca da possibilidade de atuação da Enfermagem como auxiliar de cirurgia ou mesmo da execução de atos cirúrgicos. Diante disso, o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.905/1973, presta os devidos esclarecimentos com base no ordenamento jurídico e nas normas éticas da profissão.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, estabelece em seu art. 75, caput, a vedação à prática de atos cirúrgicos pelo profissional de Enfermagem, salvo em situações emergenciais ou expressamente autorizadas por lei, desde que o profissional detenha a competência técnico-científica necessária.
3.2. Essa vedação, entretanto, não é recente. A Resolução Cofen nº 280/2003 apenas reiterava norma já estabelecida no Código de Ética então vigente (Resolução Cofen nº 240/2000), a qual também proibia a prática de ato cirúrgico, salvo nas exceções legais. A revogação da Resolução nº 280/2003, portanto, não altera o entendimento normativo, tampouco normatiza a realização de procedimentos cirúrgicos ou a atuação como auxiliar de cirurgia (fazer o papel de cirurgião auxiliar) por profissionais de Enfermagem.
3.3. Do mesmo modo, a Lei nº 7.498/1986 e seu regulamento (Decreto nº 94.406/1987) delimitam as atribuições da enfermagem no ambiente cirúrgico, que devem ser observadas. Complementarmente, a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece que a execução de procedimentos cirúrgicos é atividade privativa do médico.
4. CONCLUSÃO
4.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen reafirma que a revogação da Resolução nº 280/2003 não implica em autorização para que profissionais de Enfermagem realizem atos cirúrgicos ou atuem como auxiliares de cirurgia. O exercício desses atos permanece vedado, salvo em situações excepcionais, de emergência, e nos limites do disposto no artigo 75 do Código de Ética, em Resoluções do Cofen e na legislação vigente.
4.2. Recomenda-se, desse modo, aos profissionais de Enfermagem e às instituições de saúde que observem rigorosamente os marcos legais e éticos da profissão, zelando pela segurança dos pacientes, pela legalidade dos atos praticados e pela valorização técnica da categoria.
*Nota elaborada por Marisa de Miranda Rodrigues, Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional em Substituição. Aprovada pelo Plenário do Cofen em sua 579ª Reunião Ordinária, em 25/7/2025.
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