Motivos da Internação por Ordem Judicial na Terapia Intensiva: Perspectiva do Enfermeiro

18 de junho de 2019 por filipesoaresImprimir Imprimir


No ano de 2010, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto no Brasil eram de 21.798. Já, no ano de 2015, ocorreu um aumento de 19% totalizando 27.060 leitos de UTIs adulto. Sendo estes leitos distribuídos em 505 municípios. Destes leitos 13.011 são leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) e 14,049 são leitos não SUS. Mesmo com este aumento do número de leitos de UTIs adulto no país, a quantidade de leitos no SUS ainda é insuficiente. Sobretudo é visível à grande demanda crescente da população pela busca do serviço.

Nos casos, no qual os municípios e União não apresentam leitos disponíveis, os familiares possuem o direito de entrar na justiça por uma internação por decisão judicial.

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Internação por decisão judicial

Nesta perspectiva, as internações por decisões judiciais acontecem quando o município ou o Estado não possui condições ou meios de garantir uma assistência adequada ao paciente grave ou gravíssimo. Principalmente em situações de urgência/emergência, que representam risco à vida deste indivíduo. Nesta circunstância, ciente da gravidade do seu familiar e da necessidade de um leito em outro centro. A família recorre ao Ministério Público ou ao seu advogado para proceder ou deferir uma liminar. Esta é uma ação contra o município e o Estado encaminhada à Central de Leitos do Estado, buscando um leito de UTI.

A internação por ordem judicial em UTIs é uma temática que necessita ser mais amplamente discutida. Leva em conta seus dilemas e problemas éticos e sócio-econômicos. Alguns estudos encontrados relatam que essa internação é o fator de maior relevância nas ações judiciais em saúde requeridas no Brasil, especialmente pelas pessoas de baixa renda, que não tem acesso a vagas em UTIs do SUS.

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