No ano de 2010, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto no Brasil eram de 21.798. Já, no ano de 2015, ocorreu um aumento de 19% totalizando 27.060 leitos de UTIs adulto. Sendo estes leitos distribuídos em 505 municípios. Destes leitos 13.011 são leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) e 14,049 são leitos não SUS. Mesmo com este aumento do número de leitos de UTIs adulto no país, a quantidade de leitos no SUS ainda é insuficiente. Sobretudo é visível à grande demanda crescente da população pela busca do serviço.
Nos casos, no qual os municípios e União não apresentam leitos disponíveis, os familiares possuem o direito de entrar na justiça por uma internação por decisão judicial.
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Nesta perspectiva, as internações por decisões judiciais acontecem quando o município ou o Estado não possui condições ou meios de garantir uma assistência adequada ao paciente grave ou gravíssimo. Principalmente em situações de urgência/emergência, que representam risco à vida deste indivíduo. Nesta circunstância, ciente da gravidade do seu familiar e da necessidade de um leito em outro centro. A família recorre ao Ministério Público ou ao seu advogado para proceder ou deferir uma liminar. Esta é uma ação contra o município e o Estado encaminhada à Central de Leitos do Estado, buscando um leito de UTI.
A internação por ordem judicial em UTIs é uma temática que necessita ser mais amplamente discutida. Leva em conta seus dilemas e problemas éticos e sócio-econômicos. Alguns estudos encontrados relatam que essa internação é o fator de maior relevância nas ações judiciais em saúde requeridas no Brasil, especialmente pelas pessoas de baixa renda, que não tem acesso a vagas em UTIs do SUS.