Ministério da Saúde Publica Nova Portaria Sobre Interrupção da Gravidez

29 de setembro de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Novo documento ajusta normas técnicas para casos de aborto previstos em lei decorrentes de violência sexual.


O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.561, que dispõe sobre procedimentos de interrupção da gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei decorrentes de violência sexual. A normativa substitui a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, após a Pasta receber contribuições técnicas de especialistas e da sociedade sobre o assunto.

Ministério da Saúde Publica Nova Portaria Sobre Interrupção da Gravidez

Ministério da Saúde Publica Nova Portaria Sobre Interrupção da Gravidez.

A normativa mantém a orientação para que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde acolham as vítimas e comuniquem à autoridade policial em casos que houver indícios ou confirmação de violência sexual. A medida é necessária para proteger a paciente, garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde, além de contribuir para a investigação policial e a rápida punição dos criminosos.

A recomendação baseia-se na Lei Federal nº 13.718 de 2018, na qual o crime de estupro passou a ser apurado mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

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