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Intervenções de Gestão no Processo de Regulação do Acesso às Cirurgias Eletivas
17 de dezembro de 2024 por filipesoares Imprimir
Identifica a influência das intervenções de gestão do processo de regulação no acesso dos pacientes aos procedimentos cirúrgicos eletivos e avalia as experiências descritas, comparando com a realidade de regulação de acesso para cirurgias eletivas no âmbito do SUS.
A Constituição Federal de 1988 declara que é função do Estado garantir, aos cidadãos, em todo território nacional, o direito de acesso universal e integral aos cuidados de saúde, dentro do preceito da equidade. Essa busca pela equidade no acesso aos serviços de saúde, no momento necessário para promoção, prevenção, restabelecimento ou manutenção da saúde dos indivíduos, é um objetivo explícito de muitos sistemas de saúde, principalmente, os universais.
Foto: Governo Federal.
No sistema de saúde brasileiro, a regulação assistencial está configurada como um importante mecanismo de gestão e operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que os serviços de que compõem a Rede de Atenção à Saúde (
RAS) precisam ser organizados, articulados e integrados de acordo aos níveis de complexidade, para viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de saúde quando houver necessidade, visando garantir o atendimento sob a perspectiva da integralidade do cuidado.
A ação regulatória tem a função de ordenar e orientar os fluxos assistenciais dos indivíduos que necessitam de ações em saúde em um determinado momento e local. Assim, pode ser definida como o processo de operacionalização, monitoramento e avaliação das solicitações de atendimentos ambulatoriais e/ou hospitalares por um profissional de saúde, considerando as questões clínicas e protocolos clínicos estabelecidos para ofertar a alternativa assistencial mais condizente para cada caso.
A regulação é uma das funções essenciais do Estado em qualquer estágio de desenvolvimento e possui, como pressuposto, a necessidade de regular as ações de diversos atores políticos, econômicos e instituições, propiciando as condições de equilíbrio das relações de ofertas e demandas sociais. Manter esse equilíbrio de qualquer sistema complexo visa manter suas diversas funções operativas dentro de balizas ou limites predeterminados para garantir que o sistema, no seu todo, atinja seus objetivos essenciais. No caso de serviços de saúde ofertados à população, a regulação de acesso abrange mais que apenas uma relação entre a demanda e a oferta de serviços do mercado. Assim, quando observado um desequilíbrio nessa relação entre a oferta de serviços de saúde e necessidade de atendimento em saúde da população dentro de um sistema de saúde integrado em RAS, a capacidade desse sistema de prover equidade, eficiência, qualidade e segurança aos indivíduos por ele assistidos sofre uma influência direta. Como é observado hoje, no Brasil, por meio do fenômeno de volume crescente de pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do SUS em todo o território nacional.
Nesse contexto, vários países que enfrentam consequências relacionadas a esse desequilíbrio procuram desenvolver estudos e estratégias para reduzir os impactos negativos, com base em experiências nos serviços de saúde com maior equidade, eficiência e qualidade. A gestão de listas e tempos de espera para cirurgias eletivas é um tema importante que vem sendo relatado, internacionalmente, como alvo de políticas de saúde desde meados dos anos 1990. Entretanto, no Brasil, a presença, na literatura nacional, ainda é escassa, apesar de se tratar de um fenômeno importante para o sistema de saúde, considerando que grande parte das listas, que normalmente contêm em torno de 2 mil pacientes, possui tempos superiores a 180 dias, sendo que 40% dos pacientes eletivos estão aguardando por mais de dois anos.
Uma vez que a demanda de atendimento ultrapassa a capacidade restrita dos serviços públicos de saúde, as listas de espera para procedimentos cirúrgicos eletivos tornaram-se comuns em muitos países. Em geral, as listas de espera são compostas por pacientes cujas condições não são imediatamente fatais e permitem que o tratamento seja fornecido em uma base eletiva. No entanto, longos atrasos no tratamento necessário aumentaram a preocupação pública e política, pois podem envolver diversas consequências negativas para os pacientes e, subsequentemente, representam uma ameaça à qualidade do atendimento. A espera pode acarretar em deterioração dos sintomas, qualidade de vida afetada e, até mesmo, a morte de pacientes listados. Além disso, a espera por tratamento causa ansiedade, angústia, incerteza, tempo prolongado de licença e perda de renda aos pacientes.
Regulação de acesso
Os conceitos de regulação de acesso, no Brasil, foram desenhados durante a estruturação do SUS ao longo desses 30 anos. Em 2008, com base nos documentos oficiais já estabelecidos e na Constituição Federal, o Ministério da Saúde (MS) criou a Política Nacional de Regulação (PNR), publicada através da Portaria No. 1.559, de 1 de agosto de 2008, instituindo a PNR do Sistema Único de Saúde, a qual, em conformidade com esse processo de descentralização e aprimoramento da gestão, contempla as diretrizes nacionais de regulação em todas as unidades federadas. Os documentos normativos dessa política preconizam que a gestão da fila de espera para procedimentos cirúrgicos eletivos programados é a ordem cronológica de solicitação no sistema de informações em saúde de regulação de acesso, uma vez que a solicitação de procedimentos em saúde esteja dentro dos critérios legais e clínicos.
Contudo, em publicações recentes, foi evidenciada, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (
CONASS), a necessidade de se esclarecer alguns conceitos para o fortalecimento das atividades e ações de regulação de acesso, não apenas com base na ordem cronológica, visando à garantia à saúde, à universalidade, à integralidade e à construção de RAS, com eficiência e efetividade.
Diante do cenário exposto, este estudo objetiva identificar a influência das intervenções de gestão do processo de regulação no acesso dos pacientes aos procedimentos cirúrgicos eletivos e avaliar as experiências descritas, comparando com a realidade de regulação de acesso para cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde brasileiro. Será feito a partir de uma busca do conteúdo produzido na literatura científica que responda: “qual a influência das ações de gerenciamento da regulação centralizada no acesso do usuário aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito dos sistemas universais de saúde?”