“História da Enfermagem” Como Especialidade do Enfermeiro

5 de fevereiro de 2024 por filipesoaresImprimir Imprimir

A Decisão Cofen N° 21 de 02 de Fevereiro de 2024 reconhece a “História da Enfermagem” como Especialidade do Enfermeiro.


Reconhece a “História da Enfermagem” como Especialidade do Enfermeiro e a Insere na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

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Foto: Ministério da Educação.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII no artigo 22, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades, ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 155/2023 que opinou pelo reconhecimento da Especialidade da História da Enfermagem e sua inserção na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, a Decisão da 560ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 13 de dezembro de 2023, e tudo mais que consta no PAD Cofen nº 0606/2022;

DECIDEM:

Art. 1º Reconhecer a “História da Enfermagem” como Especialidade do Enfermeiro, bem como sua inserção na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

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