"Vamos apresentar ainda neste semana uma PEC. Agora cabe ao Congresso fazer justiça", afirmou deputado Bruno Farias.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode garantir o reajuste do Piso da Enfermagem pela inflação anual. “Vamos apresentar ainda nesta semana uma PEC para garantir o reajuste de acordo com o índice de preços ao consumidor (IPCA). Cabe agora ao no Congresso Nacional fazer justiça à Enfermagem”, afirmou ao Portal Cofen o deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), presidente do Coren-MG, nesta tarde, 13/11.
Ao lado do presidente da comissão mista de orçamento, Júlio Arcoverde (PP – PI), Bruno Farias anunciou, ainda, a inclusão de R$ 11 bilhões para garantir o pagamento do Piso da Enfermagem em 2025. O orçamento será votado neste mês pelo Congresso.
O piso salarial, estabelecido pela Lei 14.434/2022, é fruto de ampla mobilização. Proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada no termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a lei estabelece piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Já tramita no Congresso, PEC que vincula o piso à jornada de trabalho da Enfermagem. A PEC 19/2024 é de autoria da senadora Eliziane Gama, em articulação com outros 26 senadores de diversos partifos. A emenda altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras deve ser fixado com base em uma jornada máxima de 30 horas semanais.
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A aplicação de lei chegou a ser suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida por entidades patronais, que alegavam insuficiência de recursos. O STF reconheceu a constitucionalidade do Piso, mas condicionou sua aplicação ao repasse de recursos complementares para que os entes federados e entidades filantrópicas cumprissem o dever de pagar o piso da Enfermagem. O piso é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022, pela Lei 14.581/2023 e portaria MS 597/2023.