Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB

25 de maio de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Aborda os passos necessários para a implantação da Estratégia e-SUS AB nos Estados, Municípios e Distrito Federal.


Com o objetivo de consolidar o novo Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab) em todo o país, o Ministério da Saúde realizou uma reunião com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e convidados para discussão e definição de Diretrizes Nacionais de Implantação da estratégia e-SUS AB nos estados, municípios e Distrito Federal.

Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB

Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB.

Considerou-se os passos necessários para a implantação da estratégia, desde ações de planejamento locorregional. Orientações sobre infraestrutura e equipamentos, processo de sensibilização e qualificação dos profissionais para uso da ferramenta e integração com sistemas municipais próprios. Espera-se que tais diretrizes auxiliem os gestores no processo progressivo de informatização e qualificação da Atenção Básica, em busca de um Sistema Único de Saúde eletrônico.

e-SUS AB

Diante das novas diretrizes apontadas pela Política Nacional da Atenção Básica (Pnab). O Departamento de Atenção Básica (DAB) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (MS) elaborou a Estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB). Que propõe a reestruturação do Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab). Entendendo ser fundamental para isso o incremento da gestão da informação. A automação dos processos. A melhoria das condições de infraestrutura e a melhoria dos processos de trabalho.

Esta ação está alinhada com a reestruturação geral dos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde. Com a implantação da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). Bem como da implementação de padrões de interoperabilidade e de informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS. Como definido na Portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011.

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