Esta obra inaugura-se com o desafiante tema da educação voltada para os Direitos Humanos no ensino jurídico no Brasil.
Passados mais de 70 anos desde a conclusão e assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta gama de direitos permanece sendo constantemente desafiada quanto a sua efetividade e concretude. Após os horrores presenciados durante a Segunda Grande Guerra Mundial, buscou-se desenvolver um certo conjunto de direitos que pudessem evitar os horrores do Holocausto e dos campos de concentração. Ainda assim, a realidade que se impôs nos anos seguintes fez com que tais direitos precisassem se afirmar e consolidar em cenários e contextos dramaticamente adversos.
Após os desafios impostos por uma ordem global dividida entre dois diferentes projetos de mundo durante a Guerra Fria. Pela propagação de uma série de regimes ditatoriais que se sucederam durante as décadas de 60 a 80 em diferentes partes do planeta, mas especialmente na América Latina. Devido à ocorrência de repetidos conflitos armados decorrentes de disputas de interesses geopolíticos, econômicos, diferenças étnicas, religiosas e culturais; À cruel manutenção de modelos de dominação colonial. Pelas terríveis experiências de regimes de segregação racial, pelas austeras respostas neoliberais às repetidas crises econômicas e sociais do liberalismo econômico. Pelo crescente populismo que ameaça os valores básicos das democracias liberais contemporâneas, a modernidade inaugurada pela “Era dos Direitos” não parece ter possibilitado o progresso humano, linear e continuo que acreditávamos.
A ideia de Direitos Humanos fora articulada como instrumento de luta para superação da bipolaridade global. Para a derrubada de regimes ditatoriais. O estabelecimento dos direitos civis e o fim do Apartheid. Pelos movimentos de libertação nacional e pós-coloniais. Pelos trabalhadores e demais movimentos sociais em busca de melhores condições de trabalho e dignidade. Apesar das constantes violações, o discurso dos Direitos Humanos parece ter se tornado hegemônico e legitimador da nova ordem social e democrática.
A noção de crise geralmente pressupõe a ocorrência de um evento problemático mais agudo que se sucede após períodos de tranquilidade. Mesmo que os direitos descritos nessa obra nunca tenham gozado de tal condição serena muito pelo contrário. Na última década assistimos a emergência de novos desafios, especialmente no território brasileiro. Agora, vem tomando forma, cada vez mais, uma espécie de negativação ética e moral da defesa dos Direitos Humanos.