Compreender o que os docentes de Enfermagem entendem por integralidade.
O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, é fruto de intensas lutas político-ideológicas frente às inadequações do sistema de saúde vigente até então.
Nesse cenário, destaca-se a VIII Conferência Nacional de Saúde como um marco na formulação das propostas de mudanças do setor de saúde pública, preconizada pelo movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Seu relatório final definiu a saúde como “resultante das condições de: alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde”.
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O SUS em virtude de princípios ideológicos (universalidade, equidade e integralidade) e organizacionais (resolubilidade, descentralização e participação dos cidadãos). No tocante ao princípio da integralidade, sua materialização na prática dos serviços de saúde pressupõe reconhecer o homem como um ser integral (bio-psico-social). Esse deverá ser atendido por um sistema de saúde também integral, incluindo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
No entanto, o princípio da integralidade, apesar de ser defendido pelo SUS, passado mais de 20 anos, ainda configura-se como um desafio para assistência a saúde no Brasil. Em vista a fragmentação e a mecanização de ações comumente observadas nos mais diversos cenários de trabalho. Indo de encontro com as necessidades dos usuários dos serviços de saúde.