Proposta amplia limites de gastos de municípios com saúde e permite uso de superávit financeiro de fundos públicos para complementar piso.
A relatora da comissão especial do piso salarial da enfermagem, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), anunciou nesta terça-feira (13) que vai propor ao colegiado o texto de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com fontes de recursos “limpas” para custear a base salarial da categoria, sem eventuais conflitos com regras fiscais vigentes.
A ideia, segundo ela, é que a proposta seja votada pelo colegiado amanhã, logo após a sessão do Plenário, e em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o recesso parlamentar. “Nós temos, sim, tempo para aprovar [a PEC] nas duas Casas, e a enfermagem levar para o Natal a expectativa de um contracheque diferenciado no início de 2023”, disse.
A deputada explicou que pretende apresentar um substitutivo reunindo trechos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e da PEC 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
A PEC 390/14 amplia em até 6% os limites de gastos de municípios e do Distrito Federal com pessoal ativo, devendo o montante extra ser direcionado ao pessoal de saúde e de educação. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe municípios de gastarem com pessoal mais do que 54% da receita corrente líquida (RCL).
Já a PEC 27/22 permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso salarial da enfermagem. Os valores repassados ficam fora do teto de gastos, como ocorre hoje com as complementações da União ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
“O que nós estamos buscando é o excedente, é o resultado positivo dos fundos federais”, ressaltou Benevides Filho. Ele lembrou que fundos são criados a partir de taxas ou impostos para atender a uma despesa específica. “A emenda constitucional tem o poder de desvincular todas essas receitas para apropriar uma outra despesa, que, neste caso, é o pagamento do piso da enfermagem em todo o território brasileiro”, acrescentou.
A PEC 27/22 estabelece ainda uma regra de transição para que os gastos com o pagamento do piso da enfermagem só sejam contabilizados como despesa de pessoal a partir do 2º ano de vigência da emenda constitucional, quando 10% dos gastos seriam computados como tal. Esse percentual, segundo o texto, subiria gradativamente 10 pontos percetuais a cada ano até o 11º ano de vigência.
Em audiência pública nesta terça-feira, a deputada Alice Portugal afirmou que também deve acolher sugestão apresentada durante a reunião por Bruno Moreti, assessor do Senado Federal. Ele propôs a utilização de parte dos recursos do fundo social do pré-sal, o qual atualmente já tem parte dos recursos destinada à educação e à saúde.
“A expectativa é de R$ 700 bilhões até 2031, só em excedente de óleo do pré-sal, que poderiam ser direcionados para o piso, com impacto primário nulo”, defendeu Moreti.
Alice Portugal disse que a incorporação de parte do fundo social favorece o pagamento do piso. “Minha intenção é dar acolhida às duas propostas [de emenda à Constituição] e fazer um substitutivo em função desta novidade que nos apareceu”, concluiu.
Representantes de entidades como a federação nacional, a associação brasileira e o fórum nacional de enfermagem, que acompanharam a reunião do auditório, destacaram a importância de manter vivo o diálogo com o Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente com o ministro Luís Roberto Barroso.
Em setembro deste ano, Barroso suspendeu por meio de liminar a Lei 14.434/22, que definiu o piso salarial nacional para as carreiras de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar) e da parteira.
Segundo a decisão, a lei gera “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde” em razão de riscos apontados pelo governo federal, relacionados a demissões em massa e à redução da oferta de leitos por conta da elevação de despesas.
“Nós estamos solicitando ao Supremo que, com a aprovação dessas fontes de financiamento, seja efetivamente revogada a liminar, porque a enfermagem brasileira não pode mais esperar”, disse Wanderlei Castanha, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde.
Barroso deu prazo de 60 dias para estados, municípios e o governo federal informarem os impactos que o texto traz para a situação financeira do País.
Em julho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 124, que inclui o piso salarial da enfermagem na Constituição.