Cofen Normatiza Uso de Prontuário Eletrônico e Plataformas Digitais na Enfermagem

27 de agosto de 2024 por filipesoaresImprimir Imprimir

A medida visa regulamentar a digitalização, utilização de sistemas informatizados para guarda e armazenamento de dados, além de garantir a segurança e a integridade das informações dos pacientes.


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 754/2024, que estabelece normas para o uso de prontuários eletrônicos e plataformas digitais no âmbito da Enfermagem. A medida visa regulamentar a digitalização, utilização de sistemas informatizados para guarda e armazenamento de dados, além de garantir a segurança e a integridade das informações dos pacientes.

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A resolução aborda a responsabilidade dos profissionais de Enfermagem em registrar as informações necessárias no prontuário eletrônico, assegurando a continuidade e a qualidade da assistência. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de assinatura digital qualificada, de acordo com o padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a validade jurídica dos documentos.

O texto também normatiza o uso de plataformas digitais na telenfermagem, assegurando que as informações dos pacientes sejam acessadas apenas por profissionais autorizados e estejam protegidas contra acessos indevidos.

O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, ressaltou a importância da resolução para a modernização dos processos de trabalho na Enfermagem: “A resolução regula o uso das tecnologias digitais, ao passo que fortalece a segurança dos dados dos pacientes. A norma alinha a prática da Enfermagem à elevados padrões tecnológicos e de segurança, que se traduz em um cuidado mais qualificado”, destacou.

Resolução 754/2024 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. A íntegra do documento está disponível no site do Cofen.

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