Normativa sem base legal amplia as atividades do biomédico, permitindo que atue como responsável técnico em sala de vacinação.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entrará com ação civil pública na Justiça Federal contra normativa do Conselho Federal de Biomedicina que autoriza biomédicos a atuarem como Responsáveis Técnicos nas salas de vacinação.
A Câmara Técnica de Atenção em Saúde (CTAS) está elaborando parecer técnico sobre o tema. “Nosso objetivo é garantir a segurança do paciente e a legalidade da prática profissional”, afirma a enfermeira Viviane Camargo, reunida com Gilmar Júnior, Mayra Gonçalves, Vencelau Pantoja, também integrantes da CTAS.
Com base no Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº. 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil, executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas é atividade de enfermagem. O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde publicado em 2014 define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, (…)”.