Normativa também define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 727/23, responsável por atualizar os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A normativa, que também define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), busca promover a normatização da atuação desse profissional na Atenção Primária à Saúde (APS) e no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), além de padronizar as ações relacionadas à ART no âmbito dos Conselhos de Enfermagem.
A normativa revoga a Resolução Cofen 509/2016. De acordo com o novo documento, é obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, que possuam serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). O documento deve ser afixado nas dependências do estabelecimento, em local visível e de acesso público.
Tanto a ART quanto a CRT terão validade de 12 meses, e podem ser renovadas após este período para o respectivo Responsável Técnico, desde que mantida a motivação que possibilitou a criação dos registros. Caso haja mudança, novos registros deverão ser solicitados.
O requerimento de ART deverá conter uma série de dados referentes à empresa/instituição/organização, ao representante legal da instituição e ao Responsável Técnico. Ainda, deverá ser apresentada a motivação para concessão do registro, podendo ser classificada entre as áreas de gestão assistencial, gestão de área técnica e gestão de ensino/formação. O formulário de requerimento, bem como a lista completa de documentos, podem ser acessados no anexo da resolução.
A resolução também estabelece o máximo de duas concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT. A comprovação deverá ser realizada por meio da apresentação de Declaração de Não Coincidência de Horário.
A atualização foi elaborada pelo Grupo de Trabalho formado pelo conselheiro federal Márcio Raleigue, pelo presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), James dos Santos, e pelos colaboradores Arthur Lopes, Elizamara Siqueira, Lucas Casado e Maria Leocádio. A equipe também já atuou na renovação da normativa sobre registro de empresas e trabalha na revisão da resolução 606/2019, que trata do registro de consultório e clínicas de Enfermagem.
“A relevância da normativa consiste principalmente na padronização dos procedimentos da CRT, além de se adequar às diferentes realidades vivenciadas em todo o país pelos Enfermeiros Responsáveis Técnicos na Atenção Primária à Saúde e no Atendimento Pré-Hospitalar. Além disso, a resolução vem para fortalecer o exercício da responsabilidade técnica de Enfermagem aproximando mais ainda ao conselho da categoria”, afirmam os integrantes do grupo de trabalho.
Entre as funções do Enfermeiro Responsável Técnico definidas pela normativa, estão a realização do planejamento e da programação de Enfermagem com o quantitativo necessário de pessoal para prestar uma assistência segura e de qualidade; a organização, execução e avaliação dos serviços sob sua responsabilidade; intermediação, junto ao regional, da implantação e do funcionamento de uma Comissão de Ética de Enfermagem, de acordo com as normas vigentes; e a colaboração com todas as atividades de fiscalização do respectivo Conselho Regional, cumprindo, no prazo estabelecido, com todas as notificações, citações, convocações e intimações que lhes forem demandadas pela Autarquia.