As prescrições devem conter a assinatura digital ou eletrônica profissional.
Acaba de ser publicada a Resolução Cofen 689/2022, que inclui protocolos de prescrição a distância, por meios eletrônicos, aos profissionais de Enfermagem. Tal medida só deverá ser aceita desde que autorizada por assinatura digital, tanto em clínicas quanto em hospitais públicos ou privados.
Os procedimentos precisam ser utilizados por meios eletrônicos como rádio, telefone fixo, e-mail ou celular (incluindo aplicativos de mensagens). As situações previstas para a utilização dessa prescrição é no atendimento pré-hospitalar móvel e em caso de prescrições eletrônicas com assinatura digital.
“Os serviços de saúde que optarem por realizar prescrições a distância deverão garantir condições apropriadas para que o atendimento seja transmitido, gravado e armazenado, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segurança e qualidade na assistência de Enfermagem”, comenta a conselheira federal Tatiana Melo.
As prescrições devem estar dentro da validade e precisam conter a assinatura digital ou eletrônica profissional. No documento, o profissional também deverá apresentar um relatório com doses de medicamento, período de tratamento, além da resposta do paciente.