Apresenta dados documentais que nos permitam refletir sobre as categorias profissionais de saúde de nível superior.
A saúde, pós regime militar, em uma visão atual, surgiu na Constituição Federativa do Brasil em 1988, em seu Art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Sistema Único de Saúde, regulado pela lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que dentre outras ações e serviços de saúde estabelece em seu Art. 19 – “I são estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar”.
§ 1º na modalidade de assistência e internação domiciliares incluem-se, principalmente os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
§ 2º o atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora”.
A Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998 do Conselho Nacional de Saúde, relaciona as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos; e Terapeutas Ocupacionais.