Assédio Moral no Trabalho: Estudo Com Membros de Conselhos de Enfermagem Acerca de Processos Éticos

26 de maio de 2023 por filipesoaresImprimir Imprimir

Verifica indicadores bibliométricos da produção científica disponível em periódicos online que abordam assédio moral e Enfermagem.


O assédio moral é um tipo de violência de modo repetitivo e prolongado, capaz de promover danos físicos e psíquicos em suas vítimas. Esta dissertação é composta por dois artigos. Artigo 1 – Produção científica sobre assédio moral e enfermagem: estudo bibliométrico.

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Objetivo: verificar indicadores bibliométricos da produção científica disponível em periódicos online que abordam assédio moral e enfermagem. Método: estudo bibliométrico. Utilizou-se a lei de Bradford, e a lei de Zipf combinada à estatística textual (Iramutec). Amostra constituída por 111 publicações em português, inglês e espanhol, disponibilizadas em bases de dados nacionais e internacionais, no período de 2000 a 2016. Resultados: produção predominantemente publicada nos últimos dez anos e elaborada em coautoria. Autores principais vinculados a 91 instituições, distribuídas em 24 países. Estados Unidos da América, Brasil e Austrália foram os países que mais publicaram. Profissionais e estudantes de enfermagem compuseram as principais populações das pesquisas, e o ambiente hospitalar foi o cenário mais investigado. Os periódicos com maior número de publicações (Núcleo de Bradford) possuem influência científica internacional. Os termos com maior poder semântico e alta frequência nos resumos foram bullying, assédio moral e acoso laboral.

Conclusão: os indicadores apontam que o assédio moral ocorre no ambiente de trabalho de enfermagem em vários países, e que o número de publicações nesta temática tende a crescer. Entretanto, é necessária a ampliação de pesquisas envolvendo cenários diversificados, incluindo profissionais e estudantes de enfermagem, o que contribuirá para o melhor conhecimento e enfrentamento desse fenômeno. Artigo 2 – Assédio moral no trabalho: estudo com membros de Conselhos de Enfermagem acerca de processos éticos. Objetivo: investigar o assédio moral a partir do posicionamento de conselheiros de enfermagem acerca de processos éticos na referida temática. Método: estudo exploratório-descritivo com abordagem quantitativa. Coleta de dados realizada por meio de plataforma online. A amostra foi composta por 80 conselheiros do sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais, provenientes das cinco regiões geográficas do Brasil.

Estudo com autorização administrativa (Cofen), e aprovação ética (CAAE) nº: 48398215700005183. Resultados: a partir dos dados obtidos, observou-se que 86,25% dos conselheiros realizaram julgamentos de profissionais de enfermagem denunciados por prática de assédio moral. Em relação aos processos nessa temática, 77,5% dos participantes mencionaram encontrar alguma dificuldade, entre as principais, destacam-se as ausências de testemunhas, e de comprovação dos atos denunciados. Sendo esta última, o principal (68,52%) motivo de arquivamentos e absolvições em alguns processos. A caracterização do fenômeno não foi consensual com relação à frequência das agressões e ao tempo total de exposição da vítima à violência. Contudo, 95% consideram que o agressor pode se manifestar através de condutas variadas. Para comprovar as agressões, as vítimas podem utilizar os relatos de testemunhas, registro em livro de ocorrência, mensagens virtuais, e atestados psicológicos, visto que são amplamente aceitos pelos conselheiros. A penalidade de advertência para o assediador foi considerada como insuficiente por 68,7% dos conselheiros. Todos os participantes consideram importante a proposta de criação de instrumento para auxiliar a averiguação de denúncias envolvendo a prática do assédio moral.

Conclusão: os processos éticos colaboram ativamente no enfrentamento do assédio moral, contudo, é importante que os Conselhos de Enfermagem apoiem novas estratégias de prevenção e adotem instrumentos que norteiem a averiguação de denúncias, proporcionando maior respaldo para a formação de convicção dos conselheiros nos julgamentos envolvendo essa prática.

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