Editorial sobre a finalidade primordial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A finalidade primordial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é a fiscalização do exercício profissional, regulamentação da profissão, respeito ao Código de Ética, cumprimento da Lei do Exercício Profissional garantir a qualidade dos serviços da Enfermagem à população.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem atua após a formação dos profissionais de enfermagem. No entanto é a formação que irá preparar o profissional para exercer a Enfermagem no cuidado à saúde da população.
Com relação à formação dos profissionais o Conselho Federal de Enfermagem tem a preocupação com o grande número de Cursos e vagas a Distância na formação de técnicos e Enfermeiros.
Dado que a competência legal do Cofen é garantir a melhor assistência de enfermagem a população tem buscado que a formação do Enfermeiro seja relacional. Holística. E humanista?
É obrigatório o atendimento da Resolução CNE/CES Nº03/2001 que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem e que definem que os conteúdos teóricos e práticos devem ser desenvolvidos ao longo de toda a formação.
Os Conselhos têm inúmeras denúncias em desfavor de profissionais de Enfermagem por imperícia. Negligência. E imprudência levando aos pacientes a risco de morte.
Por acreditar em uma Enfermagem forte, digna e valorizada o Cofen diz não ao EAD para formação de profissionais de Enfermagem.