Glossário Lourdes Almeida da Consolidação de Normas do Sistema Único de Saúde

5 de maio de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

1.808 termos, 2.314 definições e 318 siglas compõem o presente glossário, cuidadosamente referidos às fontes normativas correspondentes.


Em 2017, o projeto de pesquisa capitaneado pelo Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz (Prodisa/Fiocruz) intitulado SUSLegis reuniu mais de 35.000 dispositivos, entre artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, além de inúmeros textos não articulados originários de cerca de 700 portarias em apenas 6 portarias de consolidação que permitiram, entre outros benefícios de transparência e segurança jurídica, dar ordem à situação caótica de normatização do Sistema Único de Saúde.

Glossário Lourdes Almeida da Consolidação de Normas do Sistema Único de Saúde

Glossário Lourdes Almeida da Consolidação de Normas do Sistema Único de Saúde

Hoje as Portarias de Consolidação números 1 a 6 disciplinam os principais aspectos do Sistema Único de Saúde, de forma ordenada, embora ainda careçam de um esforço de simplificação normativa. Graças à consolidação, entretanto, sabe-se que todas as políticas nacionais de saúde do SUS encontram-se em uma única portaria, a Portaria de Consolidação PRC nº 2, as redes do SUS, na PRC nº 3, os sistemas e subsistemas do SUS, na PRC nº 4, as ações e serviços de saúde do SUS, na PRC nº 5, o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS, na PRC nº 6, bem como que as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS encontram-se reunidas e ordenadas na PRC nº 1.

Mesmo consolidada, a normatização infralegal do SUS é desafiadora em sua dimensão, que equivale ao montante de dispositivos constantes de todos os códigos brasileiros – Código Civil, Código Penal, Código do Consumidor, Código de Processo Civil, Código Tributário Nacional etc. – acrescidos de cerca de mil artigos. Não se deve, todavia, culpar o mensageiro. A Consolidação das Normas do SUS de 2017 permitiu que conhecêssemos a quantidade faraônica de normas do SUS, sendo um primeiro e necessário passo para a simplificação da normatização do SUS, tornando-a acessível a sua destinatária, a sociedade.

Glossário

A equipe do projeto SUSLegis e do subsequente projeto SUSLegis2, responsável pela consolidação das normas das secretarias do Ministério da Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite, trabalharam incessantemente e com apoio em tecnologias de informação de última geração, para que, em paralelo à consolidação da normatização do SUS, os gestores e usuários do SUS pudessem dispor de um glossário de termos definidos pelas normas do SUS.

Nada menos que 1.808 termos, 2.314 definições e 318 siglas compõem o presente glossário, cuidadosamente referidos às fontes normativas correspondentes, tornando possível, pela primeira vez, o conhecimento integral de todas as definições normativas, com a garantia de correspondência precisa com o texto publicado no Diário Oficial da União. Tais definições iluminam o caminho do gestor, usuário e intérprete do SUS, como também pavimentam a vereda de melhoria da consistência terminológica do SUS.

Trata-se, enfim, de produto do esmero de várias mãos, mas sob a batuta, a constante revisão e imprescindível organização de uma pessoa que conquistou o respeito e admiração de todos da equipe, tendo implementado revisões preciosas, bem como refinado e burilado o produto final do glossário até os últimos dias de vida. Não há palavras que consigam representar fielmente sua real dedicação, seriedade e compromisso com o projeto. Não por acaso, o nome deste glossário carrega orgulhosamente a homenagem à colega, amiga e exemplo de força e coragem, a nossa sábia – como chamamos o seleto grupo de pesquisadoras que, no projeto, desempenham a função chave de profundas conhecedoras da história, dos fundamentos e da prática do SUS –; a saudosa e admirável Lourdes Almeida.

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