1.808 termos, 2.314 definições e 318 siglas compõem o presente glossário, cuidadosamente referidos às fontes normativas correspondentes.
Em 2017, o projeto de pesquisa capitaneado pelo Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz (Prodisa/Fiocruz) intitulado SUSLegis reuniu mais de 35.000 dispositivos, entre artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, além de inúmeros textos não articulados originários de cerca de 700 portarias em apenas 6 portarias de consolidação que permitiram, entre outros benefícios de transparência e segurança jurídica, dar ordem à situação caótica de normatização do Sistema Único de Saúde.
Hoje as Portarias de Consolidação números 1 a 6 disciplinam os principais aspectos do Sistema Único de Saúde, de forma ordenada, embora ainda careçam de um esforço de simplificação normativa. Graças à consolidação, entretanto, sabe-se que todas as políticas nacionais de saúde do SUS encontram-se em uma única portaria, a Portaria de Consolidação PRC nº 2, as redes do SUS, na PRC nº 3, os sistemas e subsistemas do SUS, na PRC nº 4, as ações e serviços de saúde do SUS, na PRC nº 5, o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS, na PRC nº 6, bem como que as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS encontram-se reunidas e ordenadas na PRC nº 1.
Mesmo consolidada, a normatização infralegal do SUS é desafiadora em sua dimensão, que equivale ao montante de dispositivos constantes de todos os códigos brasileiros – Código Civil, Código Penal, Código do Consumidor, Código de Processo Civil, Código Tributário Nacional etc. – acrescidos de cerca de mil artigos. Não se deve, todavia, culpar o mensageiro. A Consolidação das Normas do SUS de 2017 permitiu que conhecêssemos a quantidade faraônica de normas do SUS, sendo um primeiro e necessário passo para a simplificação da normatização do SUS, tornando-a acessível a sua destinatária, a sociedade.
A equipe do projeto SUSLegis e do subsequente projeto SUSLegis2, responsável pela consolidação das normas das secretarias do Ministério da Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite, trabalharam incessantemente e com apoio em tecnologias de informação de última geração, para que, em paralelo à consolidação da normatização do SUS, os gestores e usuários do SUS pudessem dispor de um glossário de termos definidos pelas normas do SUS.
Nada menos que 1.808 termos, 2.314 definições e 318 siglas compõem o presente glossário, cuidadosamente referidos às fontes normativas correspondentes, tornando possível, pela primeira vez, o conhecimento integral de todas as definições normativas, com a garantia de correspondência precisa com o texto publicado no Diário Oficial da União. Tais definições iluminam o caminho do gestor, usuário e intérprete do SUS, como também pavimentam a vereda de melhoria da consistência terminológica do SUS.
Trata-se, enfim, de produto do esmero de várias mãos, mas sob a batuta, a constante revisão e imprescindível organização de uma pessoa que conquistou o respeito e admiração de todos da equipe, tendo implementado revisões preciosas, bem como refinado e burilado o produto final do glossário até os últimos dias de vida. Não há palavras que consigam representar fielmente sua real dedicação, seriedade e compromisso com o projeto. Não por acaso, o nome deste glossário carrega orgulhosamente a homenagem à colega, amiga e exemplo de força e coragem, a nossa sábia – como chamamos o seleto grupo de pesquisadoras que, no projeto, desempenham a função chave de profundas conhecedoras da história, dos fundamentos e da prática do SUS –; a saudosa e admirável Lourdes Almeida.