O dimensionamento de pessoal de Enfermagem é definido como um processo sistemático, que fundamenta o planejamento e a avaliação do quantitativo e qualitativo de profissionais necessários para prover a assistência, de acordo com a singularidade dos serviços de saúde, de modo que garantam a segurança dos usuários e dos trabalhadores.
Porém, não há um dimensionamento de pessoal de enfermagem apropriado para as Instituições de longa permanência para idosos (ILPI). A Resolução COFEN 543/2017 estabelece a base para o cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem. No entanto, utiliza definições aplicadas aos pacientes assistidos nas instituições de saúde e assemelhados, sua construção foi oriunda da assistência hospitalar, sendo estabelecido um número de horas de enfermagem conforme a modalidade de cuidado.