Não há provisão para o uso em tratamento contra a Covid-19, salvo no âmbito de estudos experimentais, devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, em fevereiro de 2020, parecer normativo 01/2020, reconhecendo a possibilidade de prescrição de Ozonioterapia por enfermeiro devidamente capacitado, como terapia complementar, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TLCE), por se tratar de técnica experimental, ainda que com resultados promissores, sobretudo no tratamento de feridas e úlceras de pressão.
O parecer recomendou que documento intitulado “Abordagens Terapêuticas para a Utilização do Ozônio”, aprovado no encontro que ficou conhecido como “Declaração de Madri sobre Ozonioterapia”, no ano de 2010, fosse adotado como o principal instrumento orientador para a prescrição da Ozonioterapia por enfermeiros. Não há provisão para o uso em tratamento contra a Covid-19, salvo no âmbito de estudos experimentais, devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos.
Visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia deve ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).