Conselheira federal Dorisdaia Humerez discute e responde questões relativas à Educação a Distância em Enfermagem. Confira!
O Cofen não é contrário à modalidade do ensino à distância. Não se pode negar que o EaD traz tecnologia para todas às áreas e modalidades, inclusive as de saúde e educação. Não somos contrários às capacitações, às pós-graduação, nossa contrariedade é em relação à formação, tanto de técnico de enfermagem quanto da graduação.
Não foi uma iniciativa própria do Cofen, foi devido ao um Ofício do Ministério Público Federal, questionando ao Cofen se ele considerava se o EaD era adequado, a partir daí foi solicitada a permissão do Ministério para fazer um reconhecimento das condições adequadas e o que foi encontrado foi o caos, desrespeitando a legislação. Inclusive muitos polos clandestinos. Essa operação foi denominada: Operação Ead.
A Competência do Cofen é normatizar a profissão. O grande risco para a população são imperícia, negligência e imprudência. São inúmeros processos éticos por erros cometidos pelo profissional. Um erro cometido pelo profissional de enfermagem não tem intermediário e pode levar à óbito. Uma documentação pode ser corrigida, mas um erro do profissional de saúde não.
Não, pois os mesmos estão reconhecidos pelo Ministério da Educação, não é prerrogativa do Cofen negar o direito. Também não existe diferença no diploma.
Não, o diploma é o mesmo e não pode ser feita diferenciação no momento de registro.
Não. Não existe nenhuma proposta em relação a isso. O que existe é a necessidade de o auxiliar se tornar técnico, tendo em vista que não há mais formação de auxiliares de enfermagem. O que nós queremos é que o auxiliar complete o técnico, porém o registro dos mesmos continua ativo