O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905.
O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Principais atividades:
– Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
– Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
– Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
– Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Saiba mais sobre a lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem
– Lei 5.905: http://www.cofen.gov.br/o-cofen
Saiba mais sobre a lei de regulamentação do exercício da Enfermagem
– Lei 7.498/86: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html