Regulamento que diz respeito ao uso de máscaras de proteção facial. em aeroportos e aeronaves.
A pandemia da COVID-19 permanece com um cenário epidemiológico de grande impacto na saúde da população e no sistema de saúde nacional, não sendo ainda oportuno reduzir as medidas de controle de disseminação do vírus.
Dessa maneira, a ANVISA recomenda fortemente que viagens não essenciais sejam adiadas, pois a medida mais eficaz para proteção à saúde, nesse momento, é evitar a exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), realizando isolamento social.
Em casos de viagens essenciais ou urgentes, devem ser observados os requisitos previstos na RDC nº 456/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV-2.
Com o objetivo de contribuir para a mitigação do risco de contágio da COVID-19 em aeroportos e aeronaves, no dia 12/03/21, foi publicada a RDC nº 477/2021, que altera a RDC nº 456/2020. A proposta visa aprimorar o regulamento no que diz respeito ao uso de máscaras nesses ambientes.
Confira a seguir a lista com as principais perguntas e respostas relacionadas ao uso de máscaras em aeroportos e aeronaves.