Profissionais poderão fazer o manuseio do desfibrilador externo automático e na sua ausência, o enfermeiro fará o uso do aparelho manual multiparamétrico para salvar vidas.
Foi publicada a resolução nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória. Com isso, enfermeiros poderão fazer o manuseio do aparelho manual multiparamétrico para salvar vidas. A resolução foi elaborada pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência – Conue e pela Comissão Nacional de Terapia Intensiva – CNTI.
Segundo o relatório do conselheiro, Josias Neves Ribeiro, “há uma redução de 7 a 10% na sobrevida a cada minuto em que há atraso na desfibrilação (…); a realização de manobras de RCP pode prolongar a FV/TV sem pulso aumentando as chances de sucesso na desfibrilação.”
E ele argumenta, ainda, que apesar de a utilização do desfibrilador manual multiparamétrico ser de uso médico, a Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, não traz como procedimento privativo do profissional médico, sendo assim, o procedimento pode ser realizado por enfermeiros devidamente treinados em situações de risco iminente de morte. Para ele, essa resolução vai garantir o atendimento às vítimas de parada cardiorrespiratória que necessitam do uso imediato de desfibrilador, ampliando a atuação dos enfermeiros nos ambientes intra e extra hospitalar.
Para o coordenador da Conue, Eduardo Fernando de Souza, desde a criação da comissão terapia intensiva há um trabalho integrado junto à Enfermagem brasileira para conquistar essa autonomia. “Essa resolução é muito importante, pois agrega e subsidia à qualidade da assistência ao paciente.”
Já a coordenadora da CNTI, Cacilda Hildebrand, afirma que “a resolução vem respaldar o profissional de Enfermagem uma prática que ele já tem habilidade e competência.”