Por meio da Resolução 696/2022, Cofen normatiza atuação da Enfermagem em Saúde Digital.
Crises são difíceis de atravessar, mas também são oportunidades de evoluir. A busca de uma saída para a covid-19, por exemplo, fez surgirem as vacinas de RNA mensageiro, uma tecnologia inédita, mais eficiente e que revolucionou o mercado de imunizantes em todo o mundo. Da mesma forma, a necessidade de manter o isolamento e o distanciamento social fez surgir uma nova modalidade de atendimento: a Telenfermagem, uma prática revolucionária, que está democratizando o acesso à saúde no Brasil.
A pandemia vai embora, mas a Telenfermagem veio para ficar. Sendo assim, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu normatizar a prática no Brasil, por meio da Resolução 696/2022, estabelecendo regras claras para a atuação em Saúde Digital, tanto na iniciativa pública quanto na iniciativa privada. “Dentro dessa perspectiva, esperamos dar as ferramentas necessárias para que nossos profissionais possam desenvolver suas atividades com autonomia e responsabilidade, dentro de um ambiente seguro e controlado, que garanta ao paciente um atendimento eficiente e resolutivo”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A prática de Telenfermagem engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea, mediadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames à distância deverá ser feita com o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para a relatora da resolução que disciplina a área, a conselheira federal Helga Bresciani, a Telenfermagem é imprescindível na atual conjuntura de saúde do país, pois é uma prática que se fortaleceu durante a pandemia e que, portanto, precisava de regulamentação própria. “Não há como retroceder nesta prática. Muitos pacientes não conseguem ir a consultas de Enfermagem por causa do horário de trabalho. Agora, com essa nova modalidade de atendimento, isso não vai mais ser um empecilho para cuidar da saúde”, acredita.
O exercício da Telenfermagem deve ser feito por meio de plataformas adequadas e seguras. Todas as ações deverão ser registradas, para garantir o armazenamento, a guarda e a segurança dos dados pessoais sensíveis. Todas as ações mediadas por TICs devem ser antecedidas de consentimento expresso do paciente. A autorização poderá ser por escrito ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletivas.
A prática de consultas de Enfermagem à distância já havia sido aprovada em caráter emergencial durante a pandemia, em março de 2020. Entre setembro e novembro de 2021, foi realizada uma consulta pública sobre a Telenfermagem. A partir das contribuições do público, um grupo de trabalho se debruçou sobre a matéria e chegou à concepção da Resolução Cofen 696/2022, um instrumento moderno e adequado para mediar as relações entre profissionais e pacientes via TICs e nos termos da LGPD.