Saúde do Idoso no Contexto do Crescimento Populacional e das Legislações

2 de março de 2023 por filipesoaresImprimir Imprimir

Conhece a realidade da atenção à saúde dos idosos no município de João Pessoa no período de 2002 a 2012 iluminando a correlação entre os fenômenos do crescimento populacional e as legislações específicas sobre o tema.


A ciência que estuda a dinâmica populacional humana por meio de estatísticas utilizando vários critérios e influência de fatores, tais como, taxa de natalidade, fecundidade e migrações, chama-se Demografia. A anos essa ciência vem alertando que a faixa etária que mais cresce no mundo e, particularmente no Brasil é a de indivíduos com mais de 60 anos de idade. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que no Brasil, em termos proporcionais, até o ano de 2025 a população de idosos aumentará quinze (15) vezes enquanto a população total, em apenas cinco. Dessa forma, o país contará com um contingente de aproximadamente trinta e dois (32) milhões de pessoas na condição de idoso.

Saúde do Idoso no Contexto do Crescimento Populacional e das Legislações

Saúde do Idoso no Contexto do Crescimento Populacional e das Legislações. Foto: Divulgação.

Em 2008, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) davam conta de que a população brasileira contabilizava um contingente de aproximadamente 19 milhões de idosos e projetava para o ano de 2020 uma população de 28 milhões de habitantes sexagenários.

Tendência de envelhecimento

As principais causas para a tendência de envelhecimento são o menor número de nascimentos a cada ano (queda da taxa de fecundidade) e o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Segundo as Tábuas Completas de Mortalidade do IBGE, quem nasceu no Brasil em 2017 pode viver, em média, 76 anos. Na projeção para quem nascer em 2060, poderá chegar aos 81 anos. Desde 1940, a expectativa de vida no Brasil já aumentou 30,5 anos.
Diferentes estudiosos possuem maneiras e estratégias distintas para definir “velhice”. Alguns pesquisadores indicam que, nos países desenvolvidos, a chegada aos sessenta e cinco (65) anos de idade marcam o início deste período; outros consideram a senescência como um processo que se divide entre a pré-senescência que vai dos quarenta e cinco (45) aos sessenta e cinco (65) anos e a velhice após essa idade. No Brasil, o advento do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei No. 10.741, de 1º de outubro de 2003, pois fim a esta discussão ao regular os direitos legais perante o sistema jurídico a qualquer brasileiro com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
Os termos “envelhecimento da população” e “aumento da longevidade” se referem à quantidade de anos vividos por um indivíduo ou a quantidade média de anos que os indivíduos de uma mesma geração viverão. Todavia, o termo “envelhecimento populacional” não deve ser utilizado para indivíduos ou suas gerações e sim para evidenciar as mudanças na estrutura etária de uma população. Essa diferenciação, quase apenas semântica, guarda um grande significado quando revela que, seu estudo considera o peso relativo das pessoas acima de certa idade no contexto de sua sobrevivência na sociedade.
Além do envelhecimento da população total, a proporção “mais idosa”, ou seja, indivíduos com 80 anos e mais, está aumentando e alterando a composição etária dentro do próprio grupo, ou seja, a população idosa também está envelhecendo muito rápido. A participação deste grupo na população brasileira passou de 1,0% para 1,4% e, embora o percentual possa parecer baixo, isso representa 1,6 milhão de pessoas com 80 anos e mais. Essa importante evidência remete os estudiosos do tema à preocupação com o aumento das demandas do segmento idoso, sobretudo, na área da saúde.

Sistema Único de Saúde

Não se pode negar que o advento do Sistema Único de Saúde (SUS) não tenha trazido benefícios à população idosa do país através de Leis e projetos que amparam a população que envelhece. Em 1994, foi promulgada a Lei No. 8.842/94, regulamentada dois anos após sua promulgação pelo Decreto No. 1.948/96, criando a Política Nacional do Idoso. Estes dispositivos legais asseguraram vários direitos sociais, dentre os quais, a saúde em todos os níveis de atenção.
No ano de 1999, a Portaria Ministerial No. 1.395 anunciou a Política Nacional da Saúde do Idoso, a qual determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a elaboração ou readequação de planos, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Em 2002, sob a égide da Portaria No. 702 do Ministério da Saúde, foi proposta a organização e implantação de redes estaduais de assistência à saúde do idoso e, para sua operacionalização foram criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, descritas na Portaria No. 249 de 2002, também do Ministério da Saúde.
Não há dúvidas que a extensa legislação existente ampara os idosos e que o tema tem merecido atenção e cuidados especiais por parte dos gestores políticos. Talvez, muito mais do que foi dado a qualquer outro segmento da sociedade em décadas anteriores. Todavia, ainda restam lacunas importantes à espera de solução e os desdobramentos trazidos pela Portaria No. 249 de 2002 é uma delas.

Atenção à Saúde do Idoso

Para ser cadastrado na condição de Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, um hospital precisava dispor de condições estruturais e profissionais, materializados em condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos qualificados para prestar assistência à saúde dos idosos de forma integral e integrada.
Pesquisa realizada junto à população idosa de João Pessoa/PB, detectou que em um futuro muito próximo da época em que a pesquisa foi realizada, haveria mais idosos do que estruturas hospitalares que atendessem aos padrões estabelecidos nas Portarias Nos. 702 e 249 de 2002. Deste ponto de partida evidenciamos o problema a ser minimizado com a realização deste trabalho: A solução jurídica proposta nas Portarias Nos.702 e 249 de 2002 solucionaram os problemas de atenção à saúde dos idosos trazidos com o crescimento populacional?
Partimos do pressuposto de que, há mais problemas acumulados do que soluções encaminhadas, no tocante a atenção à saúde dos idosos e que discussões acadêmicas sobre o fato, podem funcionar como potencializadores para o encontro de soluções emergentes.
O objeto de estudo desta pesquisa é a correlação entre o crescimento populacional e a atenção à saúde do idoso no contexto dos aportes oferecidos para solução dos problemas. O estudo se justifica pelo aumento do segmento idoso no Brasil e pela passividade com que os gestores estaduais e municipais assistem aos problemas trazidos por esse fenômeno.
A importância do estudo decorre do fato de que a Organização das Nações Unidas (ONU) considerou o período de 1975 a 2025, como a “era do envelhecimento” e estamos a apenas quatro anos de seu encerramento. Até o presente momento, os problemas só aumentam em volume e gravidade e algo precisa ser feito. De acordo com dados desta mesma Organização, até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas.
O objetivo deste estudo é conhecer a realidade da atenção à saúde dos idosos no município de João Pessoa no período de 2002 a 2012 iluminando a correlação entre os fenômenos do crescimento populacional e o advento de legislações específicas sobre o tema.
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