Responsabilidade Técnica em Enfermagem: Conhecendo sua Importância Para o Exercício Profissional

28 de maio de 2019 por filipesoaresImprimir Imprimir


O desenvolvimento histórico da Enfermagem se deu através da preocupação com as demandas de saúde e complexidades dos serviços. Logo tem como objetivo subsidiar melhores práticas para o cuidado de forma integral, ascendendo a necessidade do desenvolvimento e de organização do trabalho de Enfermagem. Dessa forma aperfeiçoando os modelos gerenciais considerados obsoletos.

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A Responsabilidade Técnica em Enfermagem

A Enfermagem brasileira nasceu atrelada ao modelo hospitalar de atenção individual e curativa e não para a saúde
pública. Atendendo as necessidades de saúde do período de industrialização do país, que vivia momentos de pressão pela classe trabalhadora. Que do mesmo modo necessitavam de assistência médica individual e necessidade de organização da assistência à saúde.

Nesse contexto, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei nº 5.905 constituem o principal órgão fiscalizador das atividades de enfermagem no Brasil, que em seu conjunto formam uma Autarquia Federal.

A Responsabilidade Técnica existe em quase todas as profissões e consiste essencialmente em um processo ético-profissional. Para enfermagem, a Resolução COFEN nº 509/2016 institui a Responsabilidade Técnica nos Serviços de Enfermagem, sendo uma atribuição específica e inerente ao enfermeiro nos termos da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987, tendo sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem.

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