Resolução SS-27

20 de maio de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde


A Resolução SS-27 aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

A Resolução SS-27 aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

A Resolução SS-27: Norma Técnica sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

Reconhecendo os fatores de riscos à saúde dos trabalhadores e dos usuários de serviços de saúde quando se utilizam métodos químicos de esterilização e desinfecção em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS, em especial a substância química Glutaraldeído, e tendo em vista as demandas da sociedade civil organizada e denúncias de problemas de saúde relacionados ao uso desta substância em hospitais, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo instituiu Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de elaborar a presente Norma Técnica.

Resolução SS-27: abrangência

As disposições aqui contidas aplicam-se a todos os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e Centrais de Esterilização de material médico hospitalar autônomas e independentes, que usam a substância química Glutaraldeído como esterilizante e/ou desinfetante de artigos e materiais.

No que couber, a presente Norma Técnica aplica-se às Unidades de Esterilização reprocessadoras de produto médico. Aos Laboratórios Clínicos e de Anátomo-patologia. Anatomia. Histologia e Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa na área de Saúde.

 

Compartilhar