A utilização do trabalho humano é um fato que sempre esteve presente na história da humanidade. O homem sempre foi passivo da exploração de sua mão de obra desde há muito tempo, assim pode-se observar que, para disciplinar as relações de trabalho surgiram os contratos de trabalho, contendo regras que regem os direitos e deveres entre patrões e empregados e entre os próprios empregados. Surgem então, as primeiras classes trabalhadoras, com a classificação em cargos, funções, atribuições e salários.
No Brasil, mais especificamente no período Varguista, foi instituída a maior legislação trabalhista do país, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo como representação máxima a popular carteira de trabalho, na qual o trabalhador brasileiro passou a ser reconhecido pelos seus direitos, além de receber benefícios como férias, décimo-terceiro salário, FGTS, aposentadoria, entre outros.
Entretanto, um dos grandes passos, a fim de definir as posições ocupadas, foi à codificação das ocupações com o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que tem como finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja
apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Entende-se que a CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro e leva em conta para o reconhecimento a vocação cultural, econômico e social do País.
A legislação que regulamenta a profissão enfermagem surgiu desde o advento da Republica no Brasil. Pois assim já tratava o Decreto Federal 791, de 27 de setembro de 1890, que é até hoje a pedra fundamental da enfermagem no Brasil. Autorizando a criação da Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras. No Hospital Nacional de Alienados do Rio de Janeiro. Bem como definindo as bases de implantação do ensino de Enfermagem no Brasil. Foi a partir da necessidade de instituir. De forma profissionalizada uma categoria profissional que fosse capaz de desenvolver as técnicas do cuidado. Então em decorrência da falta de mão de obra especializada. O governo foi impulsionado à realização desses esforços. Pois as irmãs da caridade já não davam conta do atendimento dos doentes do hospital.
Ao longo de todo século XX a Enfermagem foi se aperfeiçoando como profissão. Tendo como resultado a regulamentação da profissão. E também recepcionada pela CBO. Além de instituída por norma ordinária. Por meio da Lei Federal 7498/86. Cuja apreciação foi feita pelo Congresso Nacional. Mediante seus Deputados e Senadores e levada à sanção do Presidente da República.
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