Descreve a relação de Enfermeiros Obstétricos e Doulas na assistência ao trabalho de parto e parto.
Historicamente, a assistência ao parto passou por diversas modificações, dentre elas a saída do ambiente familiar, acompanhado por parteiras, passando a ocorrer em ambientes hospitalares levando a mulher a perder sua privacidade e autonomia, além de passar a ser submetida a inúmeros procedimentos como enema, amniotomia, episiotomia, dentre outros, bem como ser assistida por diversos profissionais.
Contudo, apesar dessas vastas mudanças ocorridas no processo de cuidado ao parto, o governo brasileiro permaneceu imparcial quanto aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres durante muitos anos e apenas no ano de 1977 na VI Conferência Nacional da Saúde realizada em Brasília, foram elaboradas as primeiras políticas públicas voltadas ao público materno e infantil visando sobretudo a redução e prevenção da gravidez de alto risco, no qual as primeiras orientações de cuidado a essas gestantes foram especificadas no Programa de Saúde Materno-Infantil publicado em 1978, que tinha por objetivo promover a prevenção de gestações de alto risco, seguido pelo Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) de 1983 que tinha por finalidade garantir ao binômio mãe e filho os direitos de equidade e integralidade do cuidado.
A partir desse período, outros programas foram criados pelo Ministério da Saúde (MS) a fim de desenvolver uma rede de cuidados que proporcionasse à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e cuidado humanizado durante o período gravídico-puerperal, assim como garantir o nascimento, crescimento e desenvolvimento saudáveis à criança, além de incentivar os serviços de saúde a empregarem práticas humanizadas, destacando-se o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN) lançado pela Portaria/GM nº. 569, de 01 de junho de 2000, o Programa Rede Cegonha de 2011 e as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, aprovadas através da Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017.
A inserção dos Centros de Parto Normal (CPN) tiveram início durante a década de 1980, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) pressionada pelos movimentos feministas, sugeriu mudanças nas condutas dos profissionais e que intervenções desnecessárias deixassem de ser realizadas. Atualmente, a portaria nº 11, de janeiro de 2015, define os CPN como uma unidade designada à assistência aos partos caracterizados como de risco habitual e que possuem como principal objetivo garantir o direito da gestante a ter o seu parto em um local semelhante ao ambiente familiar, fornecendo segurança e autonomia de decisão junto à equipe de saúde acerca da melhor conduta a ser executada durante o trabalho de parto e parto.
Conjuntamente as modificações ocorridas no contexto de assistência ao parto exsurge no contexto mundial as Doulas, que de acordo com a Organização das Doulas da América do Norte (DONA), são mulheres treinadas para oferecer apoio físico, emocional e informações às gestantes e também atuam como canal de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde. No Brasil, instituições como: Doulas do Brasil, Associação Nacional de Doulas (ANDO) e o Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (GAMA), realizam constantemente o treinamento de Doulas. Segundo dados da ANDO até o ano de 2009 tinham-se 201 mulheres certificadas.
Dentre as atividades exercidas pelas Doulas há a realização de técnicas de respiração, estímulo a deambulação, aplicação de compressas quentes ou frias, estimulo a participação familiar, além de buscar proporcionar um ambiente calmo com ações que visem o protagonismo da gestante, diminuindo medos, ansiedades, apresentando informações a respeito de medicamentos e posicionamentos que facilitam o processo do parto.
No entanto, há divergências quanto sua aceitação por parte dos profissionais de saúde, no qual há profissionais que manifestam discursos de que as Doulas incentivam as mulheres a negarem cuidados obstétricos necessários e atrapalham a assistência, assim como há aqueles que declaram que a presença das Doulas possibilitou o desenvolvimento de sua assistência de forma mais satisfatória.
No Brasil, as Doulas não são classificadas legalmente como uma profissão e nem como integrantes da equipe de saúde, sendo reconhecida apenas como uma ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e regulamentadas apenas por Leis Estaduais e Municipais nas cidades de Belém, Florianópolis e São Paulo, que garantem a presença das mesmas durante o trabalho de parto e parto. Dessa forma, o presente estudo objetivou descrever a relação de trabalho de Enfermeiros Obstetras e das Doulas na assistência ao trabalho de parto e parto.