13 novas regras para os serviços de saúde prestados aos grupos indígenas

24 de outubro de 2017 por filipesoaresImprimir Imprimir


Membros de comunidades indígenas vão contar com mais qualidade no atendimento em hospitais. O Ministério da Saúde estabeleceu 13 novas regras para que os serviços de saúde prestados a essas populações respeitem as tradições e culturas específicas de cada uma. De acordo com o ministério, estabelecimentos que se adaptarem e seguirem as regras podem receber um adicional de até R$ 2,4 milhões por ano, dependendo do quão adequados sejam os serviços.

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Ambulatórios específicos para pacientes indígenas e serviços que atendem grande número desse público estão entre os que devem receber maior valor. Para que os recursos sejam repassados, as unidades devem comprovar que realizaram um número mínimo de atendimentos mensais. Dessa forma, o Ministério da Saúde terá um controle qualitativo e quantitativo da assistência prestada a essas populações.

Confira aqui o texto da portaria na íntegra e conheça, abaixo, cada uma das 13 regras que visam aperfeiçoar o atendimento a indígenas:

1. Os hospitais devem viabilizar o direito do indígena a um intérprete, quando necessário, e acompanhante;

2. É obrigação dos estabelecimentos garantir dieta especial ajustada aos hábitos e restrições alimentares de cada etnia;

3. A ambiência do estabelecimento de acordo com as especificidades étnicas das populações atendidas. Isso significa que todos os aspectos do ambiente devem ser adaptados às particularidades do público: conforto, privacidade, acolhimento, integração, espaços de inclusão e participação;

4. Os estabelecimentos devem facilitar a assistência dos cuidadores tradicionais, quando solicitada pelo paciente indígena ou pela família e, quando necessário, adaptar espaços para essa assistência;

5. Protocolos clínicos, critérios especiais de acesso e acolhimento devem ser adaptados considerando a vulnerabilidade sociocultural;

6. Indígenas de recente contato, isto é, vindos de grupos que mantêm fortalecidas suas formas de organização social e dinâmicas coletivas próprias, devem ter acesso priorizado e diferenciado aos serviços de saúde;

7. A portaria também define que a construção de ferramentas de articulação e inclusão de profissionais de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas nas construção do plano de cuidado dos pacientes indígenas seja promovida e estimulada;

8. As instituições devem assegurar que os diagnósticos e condutas de saúde sejam comunicados de forma compreensível;

9. Os hospitais devem organizar instâncias de avaliação para que pacientes indígenas avaliem a qualidade dos serviços prestados;

10. Hospitais devem fomentar e promover processos de educação permanente sobre interculturalidade, valorização e respeito às práticas tradicionais de saúde;

11. A participação dos profissionais de saúde dos estabelecimentos nos Comitês de Vigilância do Óbito deve ser promovida e qualificada;

12. Os centros de atendimento devem proporcionar serviços de atenção especializada em terras e territórios indígenas

13. As regras para hospitais universitários têm algumas peculiaridades: esse tipo de local deve ter ambulatórios especializados em saúde indígena; realizar projetos de pesquisa e extensão em saúde indígena; e realizar projeto de telessaúde.

Fonte: [1]

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