Decisões da Justiça indicam que, mais cedo ou mais tarde, contratante que burla o piso vai ter que pagar a conta com juros e correção monetária.
Em recentes decisões judiciais que estão vindo à tona em todo o país, os tribunais confirmam o entendimento de que o Piso da Enfermagem deve ser pago desde maio de 2023 para o setor público e desde setembro de 2023, para o setor privado.
Assim, os contratantes que insistem em descumpri-lo, na verdade, estão apenas criando uma poupança negativa que, mais cedo ou mais tarde, terá de ser paga com juros e correção monetária.
Esse é o entendimento da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto que, ao analisar o Processo 0012099-83.2023.5.15.0153, mandou o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCRPUSP) pagar o piso a uma servidora retroativo a maio de 2023, incluindo o 13º salário e FGTS.
Dentro da mesma lógica, a Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou uma empresa a pagar o Piso da Enfermagem, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento. “Defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que a reclamada, em 10 dias, proceda à implantação do piso salarial fixado na Lei 14.434/2022, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem a ela vinculados”, asseverou a juíza Maria Odete Freire ao julgar a Ação Civil Pública Cível 0000863-48.2023.5.06.0004.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Betânia Santos observa que, na medida em que esses casos são trazidos à luz, os responsáveis são cobrados e expostos à sociedade. “O piso é lei e o seu descumprimento é uma vergonha, além de ser um desserviço à saúde população. Os contratantes que ainda insistem em desvalorizar a nossa categoria podem acabar com em descredito com a sociedade”, finaliza.