Este protocolo visa abordar condutas e orientações técnicas para a prática de enfermagem na atenção ao pré-natal de risco habitual.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é componente estratégico do Sistema Único de Saúde (SUS), pois constitui a principal porta de entrada do sistema de saúde e centro articulador do acesso dos usuários ao SUS e às Redes de Atenção à Saúde (RAS). O processo de melhoria da qualidade da assistência à saúde da população e a ampliação do acesso aos serviços de saúde perpassam pela valorização e atuação dos enfermeiros neste nível de atenção.
Historicamente, a Enfermagem vem contribuindo na efetivação dos princípios do SUS e na consolidação da APS, tendo papel de destaque na melhoria dos níveis de saúde das pessoas e comunidades. O perfil de gestão, cuidado e integralidade da enfermagem caracteriza uma profissão estratégica no enfrentamento de diversas condições e agravos no âmbito da saúde pública. Para a execução de uma prática clínica desse profissional de forma autônoma e em seus preceitos éticos e legais, exige o rompimento de paradigmas, abordagens inovadoras e instrumentos que embasam o seu fazer, como os protocolos assistenciais de Enfermagem.
A utilização de protocolos de Enfermagem está de acordo com o contexto internacional para o aumento da resolutividade da atuação do enfermeiro, pautada nas práticas avançadas em Enfermagem. Nesta perspectiva, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN-RS) instituiu em 2019, por meio da Decisão COREN-RS n.º 85/2019, o regramento da Comissão Permanente de Protocolos de Enfermagem na Atenção Básica/Primária, composta por profissionais enfermeiros com experiência e conhecimento técnico e científico, cuja finalidade é a construção e implementação de protocolos de enfermagem para o estado do Rio Grande do Sul.
O Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Pré-Natal de Risco Habitual integra o grupo de publicações do COREN-RS para orientação das consultas de Enfermagem, para atendimento das principais necessidades e condições de saúde na RAS. Para efeitos legais, este documento está em acordo com a Lei Federal n.º 7.498/1986 e Decreto n.º 94.406/1987, os quais regulamentam o exercício profissional da enfermagem, e com a Resolução COFEN n.º 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro.
Este protocolo visa abordar condutas e orientações técnicas para a prática de enfermagem na atenção ao pré-natal de risco habitual. Ressalta-se a necessidade de considerar, para além de suas diretrizes, as especificidades locorregionais, bem como as singularidades de cada usuário para a tomada de decisão. O conteúdo poderá ser assumido na íntegra ou adaptado às diferentes realidades municipais, configurando-se como protocolo institucional.