Proteção Radiológica: da Legislação à Prática de Um Serviço

24 de junho de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Compara o Programa de Proteção Radiológica de um hospital público na região Sul do Brasil com o estabelecido na legislação brasileira vigente e descrever o cotidiano do serviço.


Apesar dos esforços de órgãos governamentais brasileiros em difundir informações relacionadas às atividades de Proteção Radiológica (PR), nota-se, ainda, mesmo entre os profissionais da área, pouco domínio quanto ao conhecimento dos efeitos da exposição excessiva. Na perspectiva da PR, considera-se que qualquer dose de radiação está associada a probabilidade de ocorrência de efeitos nocivos à saúde.

Proteção Radiológica: da Legislação à Prática de Um Serviço

Proteção Radiológica: da Legislação à Prática de Um Serviço.

Os trabalhadores ocupacionalmente expostos. Os técnicos e tecnólogos em radiologia. Operam os equipamentos emissores de Radiação Ionizante (RI). Os profissionais que participam desses procedimentos, como auxiliares, técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, são designados trabalhadores para-ocupacionalmente expostos, pois podem receber doses superiores aos limites preconizados pela Norma Nuclear 3.01 (NN 3.01), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No Brasil. A Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária – Ministerio da Saúde (SVS/MS) nº 453 de 1º de junho de 1998 e a Norma Regulamentadora 32 (NR 32) são de extrema importância para PR nos serviços de radiodiagnóstico. A Portaria exige um Memorial Descritivo. Que visa desenvolver as formas adequadas de controle do risco físico à RI para fins ocupacionais e minimizar a dose de radiação no paciente. O segundo item exigido no Memorial é um Programa de Proteção Radiológica (PPR). Imprescindível para o funcionamento de serviços de radiodiagnóstico. A NR 32 estabelece as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Dando especial atenção, nos itens 32.4 e 32.4.2.1, às RI e um Plano de Proteção Radiológica, respectivamente.

Os objetivos deste estudo são comparar o PPR do serviço hospitalar de radiologia com o estabelecido na legislação vigente e descrever o cotidiano de um serviço de radiologia referente à PR.

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