Identifica as atividades desenvolvidas pelo enfermeiro durante a internação domiciliar de pacientes com assistência de Enfermagem 24 horas por dia.
As demandas dos serviços hospitalares em reduzir o tempo de internação, principalmente dos pacientes com doenças crônicas não transmissíveis, e o número de (re) hospitalizações e, consequentemente, proporcionar a otimização dos recursos tecnológicos e melhoria da qualidade de vida dos usuários vêm propiciando, crescentemente, novas modalidades de atenção em cuidados de saúde. Dentre essas modalidades, destacam-se as empresas de Home Care de Enfermagem, as quais prestam assistência domiciliar especializada em período integral.
A assistência domiciliar, apesar de se constituir em nova área de atuação para os profissionais de Enfermagem, sobretudo no Brasil, caracteriza-se como um espaço altamente empreendedor, pela possibilidade de promover o cuidado de Enfermagem de forma singular, humanizada e autônoma. Sendo assim, o cuidado domiciliar de Enfermagem vai além de modelos tradicionais de saúde
e possibilita uma abordagem de cuidado integral ao usuário em seu contexto familiar, com foco tanto no indivíduo quanto na sua família.
O sistema de atendimento domiciliar consiste na provisão de serviço de saúde às pessoas de qualquer idade, em seus lares. Este tem como objetivo substituir a hospitalização não prevista, por necessidade aguda de cuidado ou uma longa internação institucional, pela manutenção dos indivíduos em seu próprio domicílio e comunidade, envolvendo ações educativas e/ou realização de procedimentos que visam à redução do dano e à prevenção. Sob esse enfoque, o sistema de Home Care reflete um conjunto de atividades abrangentes, sistematizadas e contínuas, as quais abrangem o indivíduo e sua família.
Essa modalidade de cuidado de Enfermagem possibilita trabalhar medidas preventivas de saúde, melhorar o cumprimento das prescrições terapêuticas ou dos cuidados dos profissionais e providenciar ajustes na vida diária, a partir das necessidades singulares de cada indivíduo e família. Também tende a diminuir o tempo de internação do usuário, prevenir reinternações hospitalares, orientar o cuidador e seus familiares, reinserir o usuário no meio sócio-familiar e proporcionar a formação de profissionais de saúde para essa modalidade de atenção, visto que a dinâmica desse trabalho exige do profissional uma capacidade de readaptação constante, criatividade e atitude interdisciplinar.
No que se refere aos recursos materiais, equipamentos e recursos humanos, a complexidade desse tipo de atendimento assemelha-se à das instituições hospitalares, considerando que cada domicílio constitui-se em um hospital virtual. Nesse processo de cuidados de Enfermagem, a qualidade é imperativa, tanto no que se refere à assistência segura e resolutiva no domicílio, quanto à qualidade e legitimidade dos registros sistematizados, exigindo responsabilidade ética e conhecimento técnico e legal, específicos para o exercício dessa modalidade de atenção à saúde.
As atribuições dos enfermeiros que atuam em assistência domiciliar estão aprovadas desde 2001, pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 267/2001. A Resolução da Diretoria Colegiada 11 – Anvisa, de 26/01/2006 – dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar que contempla a assistência e internação domiciliar.
Diante do exposto e reconhecendo a importância da atuação do enfermeiro no cuidado domiciliar, questiona-se: quais as atividades registradas no prontuário, pelo enfermeiro responsável pela internação domiciliar, de pacientes com assistência de Enfermagem 24 horas por dia?
Objetivou-se, assim, identificar as atividades desenvolvidas pelo enfermeiro durante a internação domiciliar de pacientes com assistência de Enfermagem 24 horas por dia.