Número de profissionais depende do tipo de assistência prestada, no caso de cuidados intensivos essa relação pode chegar a um enfermeiro para cada paciente.
O Projeto de Lei 2242/21 obriga instituições e serviços de saúde públicos e privados a assegurarem o quantitativo mínimo de enfermeiros definido em regulamento pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) argumenta que muitas unidades de saúde do País contam com enfermeiros em quantidade insuficiente para as demandas do atendimento. Segundo ele, essa situação leva à sobrecarga de trabalho da equipe de enfermagem e compromete a qualidade da assistência prestada.
“O adequado dimensionamento de pessoal de enfermagem constitui-se em uma valiosa ferramenta de gestão, auxiliando no processo decisório relacionado a recursos humanos, produtividade, relação custo-benefício”, diz Studart.
A Resolução 543/17, do Cofen, define o número mínimo de técnicos de enfermagem e de enfermeiros para cada tipo de atividade prestada. Por exemplo, a quantidade mínima de profissionais para situações que envolvam cuidados mínimos é de um enfermeiro para cada seis pacientes, podendo chegar a um enfermeiro para cada paciente em caso de cuidados intensivos.
O projeto altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e foi sugerido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.