Documento baseado no trabalho “Proteção respiratória contra agentes biológicos e a cartilha para os trabalhadores da saúde”, apresentado na VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro.
A utilização de equipamentos de proteção respiratória (EPRs) por profissionais que atuam em serviços de saúde é uma importante estratégia para a prevenção de doenças que têm como principal via de transmissão a aérea, como, por exemplo, a tuberculose. Esta medida, entretanto, não deve ser considerada prioritária em relação às medidas de controle de ordem administrativa, tais como a elaboração de protocolos para identificação rápida, isolamento e tratamento de pessoas portadoras de patologias infecciosas, e às medidas de controle de engenharia, como o controle da qualidade de ar dos ambientes contaminados.
No Brasil, não existe regulamentação específica quanto ao uso de proteção respiratória contra agentes biológicos por trabalhadores de saúde, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha publicado, em 2009, a “Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores da Saúde”.
Nos EUA, os Centers for Disease Control and Prevention (CDC) — órgãos vinculados ao Department of Health and Human Services — recomendam a utilização de respiradores descartáveis N95 aprovados pelo National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) como respiradores* com nível de proteção respiratória mínimo contra agentes biológicos, tais como o bacilo de Koch (bacilo da tuberculose) e o vírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
Com base nessa recomendação, tem-se observado grande procura por máscaras descartáveis N95 nos serviços de saúde aqui no Brasil. A este respeito, é importante ressaltar que os produtos para a área hospitalar, para serem utilizados nos estabelecimentos de saúde, precisam ser registrados na Anvisa/Ministério da Saúde (MS). Entretanto, muitas vezes, não existe diferenciação clara quanto à indicação de uso dos respiradores do tipo máscaras descartáveis e das máscaras cirúrgicas. Neste sentido, por exemplo, até o ano de 2005, fabricantes de máscaras cirúrgicas e de máscaras descartáveis obtinham registro na Anvisa/MS destes materiais como máscaras N95 e comercializavam-nas como o respirador recomendado pelos CDC.
Este documento é baseado no trabalho “Proteção respiratória contra agentes biológicos e a cartilha para os trabalhadores da saúde”, apresentado na VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro, realizada em 2008, atualizado e revisto, considerando a emergência da COVID-19.