A assistência pré-hospitalar, o transporte inter-hospitalar e a atuação em ambientes de urgência e emergência são privativas de profissionais legalmente habilitados.
A “paramedicina” não é uma profissão regulamentada no Brasil. A assistência pré-hospitalar (APH), o transporte inter-hospitalar e a atuação em ambientes de urgência e emergência são privativas de profissionais legalmente habilitados, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, bombeiros socorristas e condutores de ambulância, no âmbito de suas atribuições.

“Tem chegado muitas dúvidas à Ouvidoria em razão de materiais divulgados em redes sociais. É importante ressaltar que a paramedicina não é uma especialidade reconhecida da Enfermagem. A lei do exercício profissional, nosso Código de Ética e demais atos normativos do Sistema Cofen/Corens não regulamentam essa categoria”, explica Eduardo Fernando Souza, especialista em Urgência e Emergência e ouvidor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
A Resolução Cofen 581/2018 distribui as especialidades do Enfermeiro em Urgência e Emergência em: Atendimento Pré-hospitalar; Suporte Básico de Vida; Suporte Avançado de Vida; Gestão de Urgências e Emergências
“O atendimento emergencial, seja em casos de acidentes ou emergências clínicas, é fundamental para preservar vidas e minimizar danos. Conhecer e seguir corretamente os protocolos aumenta significativamente as chances de recuperação da vítima. A capacitação, desde cursos livres até pós-graduação, é muito bem vinda, mas deve respeitar a regulamentação existente”, explica Eduardo Fernando. No Brasil, a paramedicina não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), nem tem registro no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
A autorização e controle do funcionamento de cursos de Enfermagem e de escolas profissionalizantes é uma atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC), por meio das Secretarias de Educação dos Estados e suas respectivas Diretorias de Ensino. As informações sobre autorização e funcionamento de cursos devem ser obtidas junto ao respectivo Conselho Estadual de Educação e ao Ministério da Educação. Confira o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC); e os portais da pós-graduação lato sensu; Nível Médio; Mestrado/Doutorado.
Estão vigentes hoje dezesseis normativas do Cofen, entre pareceres e resoluções, que normatizam o exercício profissional da Enfermagem em Urgência e Emergência. Confira!